O Tribunal de Contas do Estado (TCE) definiu que os, conselheiros substitutos e procuradores de contas receberão um retroativo de R$ 6,8 milhões referente ao auxílio-moradia. A mudança estabelece que os membros do TCE receberão o benefício retroativo aos 60 meses anteriores a criação do auxílio, dezembro de 2012. Hoje, os 26 membros têm direito a um valor mensal cada de R$ 4.377,73.

O presidente do TCE, Manoel Pires, assinou o ato, que foi publicado na terça-feira, autorizando o pagamento do retroativo em 47 parcelas. No documento, Pires justifica que o pagamento do auxílio-moradia aos membros do TCE se ampara no pagamento do benefício aos magistrados, já deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como legal. E, em razão da simetria entre os membros do Judiciário e do TCE, o auxílio foi instituído no dia 17 de dezembro de 2012.

Considerando a Lei Complementar 35, de 1979 e a Lei 8.625, de 1993, o presidente também defende no ato que a legislação prevê que um benefício pode se estender até cinco anos anteriores a instituição do mesmo (período pretérito quinquenal).

Auxílio-alimentação

O Tribunal também alterou os valores do auxílio-alimentação, que é concedido a todos os servidores do TCE. O benefício, criado em setembro de 2012, no valor de R$ 700, agora será de R$ 1.200 com vigência em 10 de janeiro de 2015. Ou seja, será contabilizada uma diferença de janeiro de 2015 a janeiro 2016, considerando o novo valor, e esse montante será pago em 12 parcelas.

Posicionamento

O Jornal do Tocantins procurou o TCE que, por meio de sua assessoria de comunicação respondeu que não iria se manifestar sobre o assunto.