Com alta de 29,1% nas despesas com pessoal nos últimos 12 meses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta três justificativas para o aumento proporcional na despesa líquida, entre setembro do ano passado e agosto deste ano, como mostrou o JTO.Em setembro de 2020 a despesa líquida era de R$ 6.345.471,96 e, em agosto, o valor pago alcançou R$ 8.190.225,57, uma alta percentual de 29,1%. Em valores absolutos, houve um acréscimo de R$ 1.844.753,61 entre todas as folhas. Em comparação ao % da RCL, a despesa líquida total do TCE é de 1,09%. O limite máximo para o TCE é de 1,23%.O TCE não considerou para efeito de limite de pessoal as obrigações patronais do Plansaúde (R$ 348.790,79) e também deduziu do cálculo, o valor de R$ 297.823.368,63 de IRRF (Imposto de Renda Física), de setembro a dezembro do ano passado, por força da resolução 02, de 2019, do próprio tribunal.Em nota, o TCE explica que esta resolução, que havia retirado os valores de IRRF do cálculo de gastos com pessoal foi revogada no dia 4 de agosto de 2021, por outra resolução da corte, de nº 652. “Em razão disso, a partir de janeiro do corrente ano, os valores relativos ao IRRF voltaram a ser incluídos na somatória das despesas com pessoal”, explica o órgão.A segunda razão para o aumento, segundo o TCE, é a Lei Complementar de nº 178, que determinou a inclusão de inativos e pensionistas nas despesas com pessoal, a partir deste ano. “Valor considerado alto, com média mensal entre R$800.000,00 e R$1.000.000,00, que passou a integrar o cálculo para efeito de limite de pessoal”, afirma o tribunal.O terceiro ponto é a concessão das progressões. Segundo o TCE o direito dos servidores às progressões passou a ser de dois em dois anos e, em 2021, é o ano de concessão do benefício. “No presente exercício não teve aumento no número de servidores efetivos ou comissionados, tampouco reajuste de suas remunerações, nem mesmo data-base”, afirma a nota. ÌntegraA respeito das despesas com pessoal, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) ressalta três pontos importantes a serem observados:1 – A Resolução Plenária nº 02/2019 – TCE/TO que havia retirado os valores referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física do cálculo de gastos com pessoal foi revogada no dia 4 de agosto de 2021, por meio da Resolução nº 652/2021-Pleno. Em razão disso, a partir de janeiro do corrente ano, os valores relativos ao IRRF voltaram a ser incluídos na somatória das despesas com pessoal.2 – A Lei Complementar 178/2021 acrescentou uma nova despesa com pessoal. Trata-se da inclusão de inativos e pensionistas a partir do exercício de 2021. Valor considerado alto, com média mensal entre R$800.000,00 e R$1.000.000,00, que passou a ntegrar o cálculo para efeito de limite de pessoal.3 – Não obstante todos os pontos expostos acima, o TCE/TO ainda teve que conceder direitos devidos aos servidores, com relação às progressões. A lei atual estabelece que as mesmas são devidas a cada dois anos, sendo exatamente em 2021 o ano que vem ocorrendo a concessão do benefício.Por fim, a Corte de Contas ressalta que no presente exercício não teve aumento no número de servidores efetivos ou comissionados, tampouco reajuste de suas remunerações, nem mesmo data-base.