O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira, 19, que é constitucional uma lei estadual do Tocantins que garante o pagamento de honorários de sucumbência pelos Procuradores do Estado do Tocantins. O valor é devido quando uma ação judicial que envolve a fazenda pública é vencida com a atuação de um procurador do Estado. 

Na decisão, tomada em sessão por videoconferência em razão da pandemia, os ministros também estabeleceram que a somatória dos subsídios mais os honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos Procuradores do Estado de Tocantins precisa respeitar o teto constitucional, ou seja, não poderá exceder ao teto dos Ministros do Supremo.

A decisão saiu na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIs) proposta procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no ano passado num conjunto de várias ações semelhantes contra normas estaduais e distrital que permitem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores dos estados. A ADI que trata do Tocantins tem o número 6165. 

A ação se volta contra o artigo 39 da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, a Lei Complementar 20, de 1999. O artigo prevê que os honorários advocatícios nos processos judiciais que envolvam a Fazenda Pública “são destinadas aos Procuradores do Estado, ativos e inativos, inclusive aos que estejam no gozo de licença remunerada, exercendo cargo eletivo ou outros cargos na administração pública”. 

A procuradora pede a inconstitucionalidade desse artigo e das alterações feitas na Lei Complementar 92, de 2014 e também da Resolução 1, de 11 de abril de 2014, do Conselho dos Procuradores da Procuradoria-Geral do Tocantins, que trata do tema. Segundo a procuradora-geral, esses honorários, recolhidos por quem perde processos judiciais contra o Estado do Tocantins, constituem receita pública e não podem ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.

Pelas regras tocantinenses, a Aproeto é responsável pela gestão de um Fundo Especial de Honorário Advocatícios onde são depositados todos os valores dessas decisões. A cada três meses, até o décimo dia, a associação faz o rateio dos honorários entre os procuradores e retém 2% sobre o montante integral para fins de administração do fundo.

A presidente da associação, Ana Flávia Cavalcante, divulgou nota na segunda-feira, 22, comentando que a decisão traz mais estabilidade aos advogados públicos. “Todo advogado público tem direito aos honorários por êxito em suas ações. No âmbito do estadual, a referida prerrogativa era assegurada com fulcro do Código de Processo Civil e na Lei Complementar Estadual n 20. Agora, com o enfrentamento da matéria pelo STF, eventuais questionamentos acerca da matéria foram sanadas, sendo assegurada a manutenção de prerrogativa inquestionável do advogado público.”

Atualização dia 22.06.2020 às 11h30 para incluir avaliação da Aproeto