Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e outra do juiz João Paulo Abe, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Palmas, declinam da competência para processar e julgar duas ações criminais da Operação Ápia para a Justiça Eleitoral. A decisão do STF alcança a primeira denúncia contra da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2018, contra os ex-governadores Siqueira Campos (DEM) e Sandoval Cardoso (SD) e o ex-presidente Agência de Transporte e Obras do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, conhecido como Kaká Nogueira, cunhado de Sandoval. A outra decisão, de João Paulo Abe, declina da terceira denúncia da Ápia e a primeira que inclui o filho de Siqueira, o ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública Eduardo Siqueira Campos, hoje deputado estadual, ao lado dos ex-governadores, de Kaká e o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans, Renan Bezerra de Melo Pereira, filho do ex-procurador-geral de Justiça Clenan Renault de Melo Pereira, que se aposentou em 2018. Reclamação de Sandoval A decisão de Moraes alcança a primeira denúncia que imputa ao ex-governadores e Kaká a acusação de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitação e cometer crimes contra a ordem econômica, envolvendo obras para asfalto em rodovias estaduais com recursos de empréstimos do BNDES. A denúncia aceita no final daquele ano pelo juiz João Paulo Abe pede a fixação de R$ 225.795.231,65 como reparação do dano material causado e outros R$ 100.000.000,00 pelo dano moral coletivo. O juiz também havia decidido em pedidos feitos pela defesa de que esta primeira ação era de competência da Justiça Federal, mas contra esta decisão o ex-governador Sandoval Cardoso entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal em outubro do ano passado.Para o ex-governador, a decisão de Abe violado o entendimento do Supremo de que a competência para apurar crimes eleitorais e conexos é da Justiça Eleitoral. Na segunda-feira, 22, o ministro julgou procedente a reclamação. Moares cassou a decisão do Juízo da 4ª Vara Federal do Tocantins que havia reconhecido sua competência para o caso e determinou a imediata remessa da primeira ação penal da Ápia para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá à 29ª Zona Eleitoral de Palmas, com o juiz Lauro Maia, verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais do caso. Moraes, contudo, manteve a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas por João Paulo Abe. Arguição de Eduardo Siqueira A denúncia que inclui o deputado Eduardo, imputa aos denunciados os crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro e os acusa de agirem dentro de uma organização criminosa que desviou recursos públicos em proveito próprio e em favor do empresário Wilmar Oliveira de Bastos, dono da empresa EHL – Eletro Hidro Ltda, que firmou os contratos nº 30, 35, 41 e 93, todos de 2014, com a Agetrans, totalizando R$ 35.549.497,00. Ao decidir pelo declínio, em pedido feito pela defesa do parlamentar, Abe afirma que esta ação se difere de outras da Ápia em que a alegação da competência da Justiça Eleitoral ocorreu de forma genérica. Nesta ação Abe afirma estar “convencido da necessidade de remessa” para Justiça Eleitoral.Segundo o juiz há evidências de que ao menos parte dos valores desviados ou oriundos de atos de corrupção passiva foram empregados para o financiamento irregular das campanhas eleitorais de Sandoval à reeleição ao governo e de Eduardo para a Assembleia Legislativa. Entre as provas do processo, Abe aponta anotação de pagamento para empresas de publicidade eleitoral, de pesquisas eleitorais e doações dos próprios alvos da ação para comitês de campanha. “É notório que essas evidências apontam para a possível ocorrência de crimes eleitorais. A presença de conexão entre os crimes já denunciados pelo MPF e os eventuais crimes eleitorais é da competência da Justiça Eleitoral, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, decide o juiz.-Imagem (1.1750363)