Decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes refaz acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins e manda que a Justiça Estadual prossiga com o julgamento de uma ação de ressarcimento aos cofres estaduais que tramita há 23 anos contra o ex-governador Moisés Avelino (MDB). 
A ação é do próprio governo do Tocantins que ajuizou a ação de ressarcimento no dia 6 de maio de 1998, no governo de Siqueira Campos (DEM) que sucedeu o de Avelino. Segundo o pedido original, o ex-governador emedebista firmou convênio com o então Ministério da Ação Social, do governo federal, para construir 62 casas populares no Povoado de Palmatuba, em Babaçulândia, cidade a 430 km de Palmas no norte do Estado. 

O governo afirma que houve a construção de apenas 30 casas e o então Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare), sucessor da Ação Social, cobrou uma parcela de R$ 72,2 mil. Ainda segundo a ação, como não houve prestação de contas, a união cobrava do governo o valor o que levou ao pedido do governo contra o ex-chefe do Executivo.

Em 10 de janeiro de 2011, o então juiz Sândalo Bueno do Nascimento rejeitou o pedido e extinguiu a ação de ressarcimento. Para o juiz, não houve o protocolo da ação principal, de improbidade administrativa. "O reconhecimento do ato de improbidade é pressuposto para a ação de ressarcimento, sendo, pois, a meu sentir, inadequada ou até juridicamente impossível a acolhida desta [a ação de ressarcimento] sem a procedência daquela [a de improbidade]".

O estado recorreu ao Tribunal de Justiça no ano seguinte. E, em 2013, com a relatora juíza Célia Regina Regis, a 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível, negou uma apelação do governo contra a sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento. O governo estadual recorreu ao STJ e provocou a decisão desta terça-feira, do ministro Og Fernandes. 

"A ação de reparação ao erário não prescreveria, podendo ser intentada mesmo após o exaurimento da possibilidade de propositura da ação de improbidade administrativa" afirma o ministro, na decisão.

Segundo Fernandes, é possível propor uma ação autônoma para pedir ressarcimento ao erário, mesmo que já estejam prescritas as penas referentes à prática de atos de improbidade administrativa. Com esse fundamento, ele deu provimento ao recurso especial do governo do Tocantins para determinar o prosseguimento da ação de ressarcimento ao erário.