A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança da Andrade Gutierrez, com o qual a construtora buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em razão de supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã. Os ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato.

O bloqueio foi decretado contra a Andrade, a Delta e a Odebrecht, já que, em juízo preliminar, a Corte de Contas entendeu que a cifra milionária corresponde ao rombo milionário causados por irregularidades na execução do contrato com o Estado do Rio de Janeiro. A Andrade chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio, que negou mandado de segurança contra a constrição.

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a Andrade voltou a alegar o que já havia sustentado ao TJ. A empreiteira alega que o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para determinar o bloqueio, e que a medida também está interferindo em verbas recebidas por outros contratos. E ainda acusa que a pena ‘gerou enriquecimento ilícito ao erário’.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, defendeu a legalidade da decisão do TCE.

“A documentação acostada não permite concluir, de forma cabal e inequívoca, a verossimilhança da argumentação inicial da impetrante, mormente porque os atos do TCE decorreram de detalhado e cuidadoso trabalho de fiscalização das gigantescas obras realizadas no estádio Maracanã, apontando diversas irregularidades, tendo a impetrante (ao lado das outras empresas envolvidas na empreitada civil) participado de todo o procedimento administrativo verificador”, apontou o relator.

O ministro também lembrou que a própria construtora reconheceu a práticas de infrações em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.

De acordo com Herman Benjamin, o poder cautelar do Tribunal de Contas do Rio está respaldado em sua própria atividade-fim de promover a guarda das contas e dos recursos públicos, mantendo-os nos cofres da Fazenda até que a questão relativa à regularidade das obras seja definitivamente decidida.

“Quando a corte de contas se vale do poder geral de cautela, isso não implica substituição da função jurisdicional. Constitui-se, em verdade, no instrumento que se destina a conferir eficácia final às manifestações estatais e encontra-se em consonância com a própria razão de existir daquele órgão, a fim de zelar pelos interesses do erário estadual”, disse Herman Benjamin.

Em seu voto, o ministro ainda lembrou que o dinheiro que a Andrade Gutierrez pretende receber em seus contratos será retirado de um estado à beira da falência, causada pela corrupção com participação do setor empresarial. “Os valores que precisam ser recuperados são estratosféricos e devem ser restituídos urgentemente ao povo espoliado”, concluiu o ministro.