O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas Relator negou o trancamento do inquérito da “Operação Nosotros” realizada pela Polícia Federal e há mais de quatro anos está na Justiça Estadual do Tocantins, à espera de denúncia do Ministério Público do Tocantins desde maio de 2018. Deflagrada em 2016, a investigação teve conclusão em novembro de 2017, com o indiciamento do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), do ex-procurador geral de Palmas Públio Borges, dos ex-secretários de Palmas Adir Gentil (Governo e Relações Institucionais) e Cláudio Schuller (Finanças) e de empresários do ramo imobiliário. O caso foi remetido para a justiça estadual em 2018. Dois anos depois, em 2020, os procuradores do Ministério Público Federal pediram a continuidade do processo na Comarca de Palmas, somete para os crimes de excesso de exação (quando há achaques para cobrar impostos, como IPTU) corrupção ativa e passiva e associação criminosa e houve o arquivamento de dos crimes dos quais o ex-prefeito, servidores e empresários são acusados, o de fraude à licitação para obras do BRT em Palmas. O declínio se baseia na conclusão da Polícia Federal de que não há provas do crime de fraude à licitação, realizada com dinheiro federal, para as obras do BRT. Esse era o único requisito para que o caso continuasse na Justiça Federal e com participação do MPF e se não houve a comprovação de “crimes na competência federal, não há providências a adotar nesta Procuradoria da República”, declaram os procuradores Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior, Daniel Luz Martins de Carvalho e José Ricardo Teixeira Alves. Cobrança abusiva de impostos. Porém, o caso só baixou na 1ª Vara Criminal de Palmas em fevereiro do ano passado, 5 anos após a deflagração da Nosotros. E, no dia 23 de abril de 2021, o Ministério Público do Tocantins pediu mais prazo “análise” do procedimento investigatório e para oferecer denúncia. A prorrogação saiu no dia 11 de maio do ano passado, o que levou o empresário Diego Augusto Honório, um dos indiciados, a pedir o trancamento da investigação no Tribunal de Justiça do Tocantins. Sua defesa reclamou após mais de quatro anos da conclusão das investigações e sem oferecimento da denúncia, o processo está maculado por excesso de prazo. O TJTO negou o trancamento, em outubro do ano passado, mas deu um prazo de 180 dias para a denúncia. Essa decisão do TJTO levou o empresário a buscar o STJ. Na decisão, de forma monocrática, o ministro reconhece que por estar relatado há mais de quatro anos, e sem nenhum novo pedido do Ministério Público de novas diligências, “há excesso na ausência de desfecho até o momento”. Mesmo assim, considerou acertado o Tribunal de Justiça do Tocantins ter dado o prazo de 180 dias para denúncia, que se esgota no mês. “Em virtude da determinação já exarada pela Corte estadual, entendo que não há flagrante ilegalidade a ser reparada nesta instância no atual momento”.