O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria não conheceu – ou seja, não aceitou para julgamento – um recurso do ex-presidente do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel e manteve a decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que reconheceu, por unanimidade, o impedimento do juiz José Maria Lima para processar e julgar ações ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igreprev). A decisão do TJTO atendeu ao pedido do promotor Miguel Batista com base em ata do Igeprev provando que o juiz José Maria participou do Conselho Administrativo do Instituto como membro. A atuação do juiz no órgão, ocorreu durante o período em que teria havido os desvios de recursos que agora são alvos de ações de ressarcimento ao erário público. O conjunto das ações apontam a suspeita de desvios estimados em mais de R$ 2 bilhões de recursos do instituto. A declaração de impedimento do juiz, anulou todos os atos de José Maria de Lima desde que o juiz assumiu os processos envolvendo o Igeprev, em 2019. Entre estes atos, no dia 9 de agosto de 2019, Lima sentenciou simultaneamente duas das 14 ações de improbidade e de ressarcimento, contra gestores do Igeprev e fundos de investimentos e absolveu todos os alvos, com exceção do ex-superintendente de investimento Edson Santana Matos.Os alvos são apontados pelo Ministério Público como responsáveis por aplicações desenquadradas das normas do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). Uma das ações era contra o presidente do Igeprev Gustavo Furtado Silbernagel, o ex-superintendente de investimento e o ex-presidente do Conselho de Administração hoje deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM). A outra, que tramita em segredo, contra os mesmos ex-superintendente e ex-presidente do conselho e inclui outro ex-presidente do Instituto, Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho. Para o ministro, divergir da conclusão do Tribunal de Justiça do Tocantins e anular o impedimento do juiz, como pediu o ex-presidente, “implica inevitável revolver” de provas, o que é impedido de ser feito, por meio de recurso especial, como define a Súmula 7 do STJ.