Com o voto da ministra Rosa Weber, relatora, o Supremo Tribunal Federa (STF) rejeitou um agravo em recurso extraordinário do Estado do Tocantins e confirmou que os servidores do início do Estado que receberam o título de “Pioneiro do Tocantins” têm direito de contar em dobro os anos trabalhados entre 1989 e 1990, no início do Estado.A análise saiu em um recurso do Governo do Tocantins contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que reconheceu, num processo de um policial militar, que ele tinha o direito de contar em dobro – de dois para quatro anos – o período trabalhado entre 1989 e 1990 em razão de uma lei estadual dos anos 1990.A lei estadual permite contar em dobro, para fins exclusivos de aposentadoria, o tempo de serviço como "Pioneiro do Tocantins" contado entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1990.Segundo o Supremo, a vedação constitucional de contar “tempo de contribuição fictício” na Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 10, imposto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, não atinge a lei tocantinense, por ter sido promulgada “muitos anos após a instituição do benefício referente a título de ‘Pioneiro do Tocantins’”.A decisão confirmou uma liminar do início deste ano sobre o caso porque, segundo a ministra, o Estado não provou que o caso tem repercussão geral e o recurso extraordinário do Estado contraria o entendimento do tribunal de que não bastam alegações genéricas ou a simples referência a precedente recursal para que tivsse ganho de causa. “As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República”, diz a decisão, publicada nesta quarta-feira, 17.