O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso extraordinário do governo do Tocantins e manteve uma decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, que obrigou o Executivo estadual a fazer as obras de reforma dos postos fiscais de Aguiarnópolis e Talismã, no prazo de seis meses. A decisão que causou a controvérsia judicial é de 2016, em ação do Ministério Público Estadual (MPTO).

Na ação, original, o promotor de Justiça Miguel Batista se baseou em vistorias realizadas nos postos que detectaram falhas estruturais, problemas nas balanças e no sistema de informática. Segundo a ação, havia condições desumanas também ao trabalho dos auditores com alojamentos em situação precária.

Os dois postos fiscais estavam contemplados no Projeto de Modernização Fiscal do Estado do Tocantins (PROFISCO), que contava com empréstimo de US$ 45 milhões de dólares feito pelo governo do Estado, em 2012, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento. O programa incluía a reforma e ampliação das dependências do posto fiscal de Talismã e um novo prédio para Aguiarnópolis. 

O Posto Fiscal de Talismã é onde ocorre as principais fiscalizações de entrada e saída de mercadorias do Tocantins e está localizada na região sul do Tocantins, na BR-153, quase na divisa com o estado de Goiás. A obra tinha previsão de investimento de R$ 3,2 milhões. No posto de Aguiarnópolis o investimento era de R$ 2,7 milhões.

Após a decisão, o governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a sentença, mas os desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO, por unanimidade de votos, negou o pedido. 

Contra essa decisão da segunda instância, o governo recorreu ao Supremo. “Não pode prosperar, sob pena de violar preceitos constitucionais, interferindo na gestão administrativa dos recursos públicos, inviabilizando o planejamento das ações pelo Estado", alegou o governo.

Nesta quarta-feira, 7, o Supremo publicou a decisão inadmitindo o recurso do governo e confirmando a decisão do judiciário tocantinense.  O ministro Nunes Marques cita decisões anteriores (precedentes do STF) que fixam o entendimento de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, “pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.”