O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente por unanimidade o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) contra a criação de cargos e da competência da Superintendência de Polícia Científica do Tocantins. 

A ação questiona partes do Regimento Interno (Decreto nº 5.979, de 12 de agosto de 2019) da SSP-TO (Secretaria da Segurança Pública do Tocantins) e do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil (Lei n° 3.461, de 8 de abril de 2019). As normas dão aos agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais todas as prerrogativas de policial civil, mas os subordinam à Superintendência de Polícia Científica, criada pelo decreto.

Na ação, a associação afirma que o Estado do Tocantins não poderia criar uma Polícia Científica, por falta de previsão constitucional e defende que o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, lista os órgãos que são destinados ao desempenho da segurança pública e não inclui uma polícia científica.  

O site processual do Supremo não disponibilizou, ainda o inteiro teor da decisão, apenas lista o entendimento pela improcedência e aponta que, no julgamento virtual, de 28 de maio a 7 de junho, os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram com o relator da ação, o ministro Edson Fachin.