Mesmo sem ter sido arrolado na ação judicial protocolada pela Associação dos Agentes de Polícia do Tocantins (Agepol) e pela Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Tocantins (Aepto) para obrigar o governo de Wanderlei Barbosa (Republicanos) a aplicar aos demais policiais civis o reajuste de 15,5% dados aos delegados de polícia, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol) contesta, em longa nota enviada ao JTo, o pedido das entidades. Para o presidente da entidade, Bruno Azevedo, que assina a nota, é uma “falsa premissa” usada pelas associações a existência de carreira única na Polícia Civil. Com base nesse argumento, as entidades pedem que o aumento salarial seja o mesmo dado aos delegados e não os 7,5% das demais carreiras.Segundo o texto, a hierarquia institucional da Polícia Civil é estabelecida pela Constituição da República e a ação não deve prosperar por conta da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. A regra estabelece que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, diz o sindicalista. Na versão do Sindepol, os percentuais diferentes restabelecem a “higidez” do sistema remuneratório da Polícia Civil. “Por exigência constitucional, deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos”, afirma, ao ponderar que a carreira de delegado exige concurso próprio, formação específica. “A carreira de Delegado de Polícia, além de sua previsão no artigo116 da Constituição Estadual, é regida por lei própria (Lei Estadual nº2.314/2010), a qual dispõe sobre as funções, formação necessária à investidura, quantitativo e atribuições, sendo certo que o acesso ao cargo somente ocorre por meio de concurso público, o que, aliás, já está pacificado no âmbito do serviço público pelo próprio Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 43, para todo servidor que pretende investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, defende um trecho da nota. Outro ponto defendido pelo sindicalista é que o percentual maior para os delegados buscou corrigir “as distorções históricas ocorridas nos últimos reajustes da corporação, nos quais as próprias carreiras policiais representadas pelas associações que ora judicializam a ação obtiveram maiores percentuais e padrões.” Para o Sindepol, a aplicação de qualquer reajuste linear na lei estadual “aumentaria as distorções no sistema remuneratório da Polícia Civil.” Entenda a polêmicaNa segunda-feira, 4, a Associação dos Agentes de Polícia do Tocantins (Agepol), presidida pelo policial Marcos Augusto Velasco Nascimento Albernaz, e a Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Tocantins (Aepto), presidida por Vládya Aline Ferreira de Souza entraram com uma ação civil na tarde desta segunda-feira, 4, para obrigar o governo de Wanderlei Barbosa (Republicanos) a aplicar aos demais policiais civis o reajuste de 15,5% dados aos delegados de polícia.A ação cita a lei de nº 3.906, de 1º de abril de 2022, que alterou a tabela salarial dos cargos da carreira de Policial Civil do Estado do Tocantins e aplicou o percentual de 7,5% para agentes e escrivães, a metade do percentual aplicado aos delegados. Entre março e abril deste ano, quando a lei estava em discussão na Assembleia Legislativa, diversas carreiras policiais entraram em atrito interno na Secretaria da Segurança Pública (SSP) em torno do percentual de reajuste. As intrigas dos servidores geraram diversos procedimentos na Corregedoria da Polícia Civil. Agora, na ação, as associações alegam que o percentual diferenciado não respeitou a proporcionalidade nos reajustes e não obedeceu aos pressupostos isonômicos da própria instituição. A distinção “viola a lei regente da Polícia Civil do Estado do Tocantins”, reclamas as duas associações. “Todos os cargos mencionados são integrantes da carreira de policial civil do Estado do Tocantins, havendo primazia da função administrativa em razão do cargo de origem do servidor, consoante expressa previsão da Lei Estadual 3.461 de 2019, que unificou a carreira de policial civil, agregando dentro dela os diferentes cargos que compõem a estrutura da Polícia Civil”, completa.