Para o Ministério Público Estadual (MPE) “não há razões para a reforma da sentença” que condena a Câmara Municipal de Palmas a readequar seu quadro de pessoal, atendendo a proporção de 50% de cargos comissionados e 50% de provimento efetivo. O parecer assinado pela procuradora de justiça, Jacqueline Borges Silva Tomaz, foi publicado nesta quinta-feira, 23, e responde ao processo de reexame necessário.

Na sentença proferida no início deste ano pelo juiz Rodrigo Perez Araújo, a Câmara deverá se enquadrar à proporção definida na Ação Civil Pública (ACP) do MPE até dia 1º de agosto deste ano. O prazo inicial era janeiro de 2019, mas como a Casa de Leis não havia atendido à determinação judicial, a Justiça concedeu novo prazo.

De acordo com o Portal da Transparência do Legislativo Municipal, a Câmara de Palmas conta com 301 cargos comissionados e apenas 83 servidores efetivos.

Além de igualar a quantidade de servidores efetivos com o número de comissionados, procedendo as exonerações necessárias, a Câmara de Palmas também deverá realizar processo legislativo, “objetivando estabelecer por lei, os vencimentos e a remuneração dos cargos efetivos, assim como os vencimentos, a remuneração e o nível de escolaridade dos ocupantes de cargos em comissão da Casa”.

Processo de Reexame Necessário

Quando uma ação onera a receita pública, a sentença de primeiro grau é encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ-TO) para que seja reanalisada. Neste caso, o órgão avalia se mantém o decidido em primeira instância, ou altera algo caso julgue necessário. Neste caso, o prazo estipulado pelo juiz Rodrigo Perez pode ser alterado, por exemplo.

O Jornal do Tocantins questionou a Câmara como se daria a readequação até dia 1º de Agosto, se haveria exonerações, quantas e quando ocorreriam, mas até o fechamento desta matéria não haviam se manifestado.