O Senado aprovou nesta 3ª feira (19) o projeto (íntegra) que visa à eliminação das exceções legais que permitem o casamento de pessoas menores de 16 anos. Não houve contestação quanto à sugestão de alteração do Código Civil.

A proposta foi apresentada na Câmara ainda em 2017. Caso seja sancionada, o Código Civil passará a vigorar com a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil“.

Atualmente, o casamento é permitido após a maioridade penal ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, só é autorizado em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

Ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime, com pena de 8 a 15 de prisão.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que está mantida a única exceção do Código Civil, somente para jovens de 16 e 17 anos.

“Embora esse novo projeto proíba em qualquer caso casamento de jovens menores de 16 anos, ele faz a ressalva já existente no Código Civil, art. 1.517, que permite excepcionalmente apenas quando o homem e a mulher tenham 16 anos, desde que haja autorização de ambos os pais ou seus representantes legais. Isso vai ao encontro da determinação da ONU. A partir de agora, a regra é que meninos e meninas, jovens com até 16 anos não possam se casar. Em atingindo a idade de 16 anos, apenas com autorização de ambos os pais”, disse.

O relatório da matéria foi aprovado pela CCJ (Constituição e Justiça) ainda em agosto de 2018. Na época, a relatora da proposta, Marta Suplicy, afirmou que o projeto era singelo, mas serviria para a proteção das crianças brasileiras, principalmente de meninas.

“Com o casamento infantil, a menina perde a capacidade de tomar decisões por si mesma. O que ocorre, na maioria das vezes, é que ela deixa a escola, o que vai se refletir dramaticamente na sua capacidade de conseguir 1 emprego quando adulta, sem contar outras situações graves”, disse.