Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro, a lei tocantinense de nº 4.000 que estabelece isenção de pagamento em inscrições de concursos públicos estaduais para pessoas que prestarem serviço eleitoral.A lei considera como eleitor convocado e nomeado aquele que presta os seguintes serviços à Justiça Eleitoral: presidente de mesa; primeiro e segundo mesários; secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; administrador de prédio e auxiliar de juízo, além daquele designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que, no ato da inscrição do concurso, apresentar documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo dele, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.Também terá que comprovar que prestou serviço em, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. A validade do benefício é de dois anos.Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.