Relator das medidas cautelares que afastaram o governador Mauro Carlesse (PSL) do cargo por 180 dias, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell afirmou ter negado o pedido de prisão do governador, mas apenas o afastava junto com os secretários Claudinei Quaresemim (Parcerias) e Cristiano Sampaio (Segurança Pública).A decisão teve a confirmação por unanimidade da corte especial do STJ na tarde desta quinta-feira e contou com o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é relator da ação penal contra Carlesse, por emprego de servidores fantasmas nas eleições de 2018.Ao votar com o relator Campbell, Paulo de Tarso elogiou a decisão de não prender Mauro Carlesse, mas afastá-lo do cargo, e comparou as duas investigações. Segundo ele, o ministro relator acertou na decisão pela gravidade dos fatos. “Os fatos daqui são muito mais graves do que aqueles fatos dos quais eu sou relator", disse, durante a sessão.A ação que está com Paulo de Tarso, como mostrou o JTo, espera decisão pelo recebimento desde agosto, e tem como base a Operação Assombro, que chegou a cumprir mandado de busca e apreensão no gabinete de Mauro Carlesse (PSL) em março do ano passado, está com uma denúncia apresentada pela subprocuradora Lindora Araújo, da Procuradoria-Geral de República (PGR), aguardando deliberação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 19 de agosto deste ano.Nem o STJ nem a Procuradoria-Geral da República forneceram cópia da petição que tem 184 páginas. A denúncia está autuada como Ação Penal de nº 1.027 decorrente do inquérito de nº 1.279 e resultou na Operação Assombro, uma operação conjunta da PF e PGR, com base na investigação iniciada pela Polícia Civil, na Operação Catarse.A investigação recaiu, inicialmente, sobre contratação de “fantasmas”. Servidores contratados pelo governo estadual “não para a prestação de serviço público, mas para a promoção de campanha eleitoral em benefício do atual Governador do Estado de Tocantins, o qual teria o domínio da operação criminosa”, segundo uma decisão do ano passado, do ministro Napoleão Nunes Maia, ao manter a competência do caso no STJ.Ao afastar o governador Mauro Carlesse (PSL) do cargo por 180 dias, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell afirmou ter negado o pedido de prisão do governador, mas apenas o afastava junto com os secretários Claudinei Quaresemim (Parcerias) e Cristiano Sampaio (Segurança Pública).A decisão teve a confirmação por unanimidade da corte especial do STJ na tarde desta quinta-feira e contou com o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é relator da ação penal contra Carlesse, por emprego de servidores fantasmas nas eleições de 2018.Ao votar com o relator Campbell, Paulo de Tarso elogiou a decisão de não prender Mauro Carlesse, mas afastá-lo do cargo, e comparou as duas investigações. Segundo ele, o ministro relator acertou na decisão pela gravidade dos fatos. “Os fatos daqui são muito mais graves do que aqueles fatos dos quais eu sou relator", disse, durante a sessão.A ação que está com Paulo de Tarso, como mostrou o JTo, espera decisão pelo recebimento desde agosto, e tem como base a Operação Assombro, que chegou a cumprir mandado de busca e apreensão no gabinete de Mauro Carlesse (PSL) em março do ano passado, está com uma denúncia apresentada pela subprocuradora Lindora Araújo, da Procuradoria-Geral de República (PGR), aguardando deliberação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 19 de agosto deste ano.Nem o STJ nem a Procuradoria-Geral da República forneceram cópia da petição que tem 184 páginas. A denúncia está autuada como Ação Penal de nº 1.027 decorrente do inquérito de nº 1.279 e resultou na Operação Assombro, uma operação conjunta da PF e PGR, com base na investigação iniciada pela Polícia Civil, na Operação Catarse.A investigação recaiu, inicialmente, sobre contratação de “fantasmas”. Servidores contratados pelo governo estadual “não para a prestação de serviço público, mas para a promoção de campanha eleitoral em benefício do atual Governador do Estado de Tocantins, o qual teria o domínio da operação criminosa”, segundo uma decisão do ano passado, do ministro Napoleão Nunes Maia, ao manter a competência do caso no STJ.