O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou nesta segunda-feira, 25, o regulamento sobre o processo eleitoral de formação de lista tríplice para escolha do procurador-geral de Ministério Público de Contas (MPC-TO), biênio 2022/2023. As eleições serão realizadas no próximo dia 18.De acordo com a publicação, será designada pelo atual procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, uma Comissão Eleitoral, até sete dias antes do início da votação, à qual competirá o processamento da eleição da lista de procuradores de contas.O MPC destaca que poderão votar todos os procuradores de Contas em exercício efetivo do cargo. Segundo o órgão, poderão concorrer ao cargo todos os procuradores em exercício efetivo, exceto os membros da Comissão Eleitoral. Quatro procuradores, devem concorrer ao cargo. Os nomes são: José Roberto Torres Gomes, Marcos Antônio da Silva Modes, Oziel Pereira dos Santos e Zailon Miranda Labre Rodrigues. A Comissão Eleitoral ficará encarregada da apuração dos votos e proclamar o resultado. O voto será plurinominal e secreto, em cédula única previamente rubricada pela comissão eleitoral, devendo cada participante assinalar até três nomes de candidatos.O regulamento do MPC especifica que os votos não poderão conter rasuras, marcas, sinais ou indícios de identificação do eleitor, sob pena de invalidade.Ao procurador-geral de Contas, ou quem o substitua, deve designar a data e o local das eleições e mandar publicar no Boletim Oficial do TCE/TO, o edital de convocação. Além disso, ele deve encaminhar a lista composta e a cópia da respectiva ata de eleição, ao governador do Estado, no dia imediato ao da realização das eleições e homologação do resultado.De acordo com o que preveem a Lei Orgânica e o regimento interno do Tribunal de Contas do Tocantins, a escolha do procurador-geral ocorre por eleição no Ministério Público de Contas (MPC-TO), que resulta em uma lista tríplice levada ao governador do Estado para nomeação do novo titular do cargo. Neste pleito, no entanto, a lista terá dois nomes. Desta forma, o governador interino, Wanderlei Barbosa (sem partido), terá 15 dias para definir quem representará o MPC-TO como procurador-geral de Contas. Caso o chefe do Executivo não atenda dentro do prazo, o TCE dará posse ao candidato mais votado.ComissãoO regulamento do MPC especifica que a Comissão Eleitoral, integrada por três servidores pertencentes à Procuradoria-Geral de Contas, incumbirá: receber, até 48 (horas antes da votação, os pedidos de registro de candidaturas ao pleito; mandar confeccionar as cédulas de votação com nomes dos candidatos que preencham os requisitos para a investidura no cargo de Procurador-Geral de Contas e que tiverem seus registros de candidatura deferidos; designar mesário e fiscal da votação e providenciar urna lacrada; rubricar as cédulas de votação; designar dois escrutinadores para apuração de votos; decidir sobre as impugnações e recursos escritos ou verbais, eventualmente apresentados durante o processo eleitoral.O MPC afirma no regulamento que a apuração, logo após o encerramento da votação, será feita publicamente pela Comissão Eleitoral, no dia 18 de novembro de 2021, das 10 às 11 horas, no âmbito da Procuradoria-Geral de Contas.A Comissão Eleitoral, após decidir todos os recursos e impugnações, eventualmente apresentados, proclamará o resultado.O tribunal irá considerar eleitos para composição da lista de escolha do Procurador-Geral de Contas os nomes dos candidatos que receberem o maior número de votos válidos, na ordem classificatória decrescente.Quanto a eventuais empates na quantidade de votos válidos, o regulamento especifica que serão decididos em benefício daqueles que satisfizerem os critérios de desempate na seguinte ordem: antiguidade no cargo; idade e tempo de serviço público.