O Partido dos Trabalhadores (PT) no Tocantins acionou o Tribunal de Justiça (TJ) para derrubar a lei estadual 3.816 que autoriza a concessão dos parques estaduais à inciativa privada. Em uma petição de 23 páginas, o partido defende a inconstitucionalidade da lei sancionada por Mauro Carlesse por contrariar três artigos da Constituição Estadual e pede liminar para suspender a norma.  

Assinada pelo presidente estadual do partido, deputado José Roberto Lula da Silva, e pelos advogados Edy César dos Passos Júnior e Nile William Fernandes Hamdy, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita no gabinete do juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, que substitui o desembargador Ronaldo Eurípedes, afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, o partido defende que a Constituição Estadual, em seu artigo 110, fixa o direito de todos ao meio ambiente equilibrado e impõe o dever de defendê-lo e preservá-lo ao Estado e municípios. O PT aponta inconstitucionalidade no primeiro artigo da lei que autoriza a concessão dos parques, por incluir os serviços de “preservação e conservação do meio ambiente” entre os que podem ser repassados aos parceiros privados. 

O segundo artigo também é alvo deste questionamento. O trecho transfere para o parceiro privado enquanto durar a concessão, a incumbência de guarda, proteção e conservação do bem em parceira (no caso, o parque estadual). 

Para o partido, a lei estadual entrega “a guarda, a proteção e a conservação dos espaços ecologicamente protegidos para a iniciativa privada, bens jurídicos de interesse público diante de seu caráter difuso e transgeracional.”

Segundo a ação, é dever inalienável do Estado a defesa e a preservação do meio-ambiente, o que inclui a guarda, a conservação e a proteção de todo o meio-ambiente e suas formas de exteriorização. 

Os incisos do artigo 110 da Constituição Estadual I, II e VI, também são citados pelo partido. Estes trechos exigem a conciliação das atividades econômica e social na proteção ao meio ambiente, proíbem qualquer atividade ou uso que comprometa a unidade de conservação e impõe, entre os deveres do Estado, a promoção de medidas administrativas e judiciais de apuração de responsabilidades dos causadores da poluição ou da degradação ambiental das unidades.

“Não há gradação no alcance da permissividade dos atos de concessão e do resguardo da autonomia dos entes públicos no exercício do poder de polícias ambiental. As normas impugnadas permitem o céu e a terra, o mar e o continente, o alfa e o ômega do conceito jurídico de poder de polícia e das suas fases”, criticam os autores.

Desrespeito à proteção dos povos tradicionais e incentivo à grilagem de terras

A ADI também questiona o trecho da lei que estende às áreas adjacentes aos parques o alcance da concessão. 

Para o partido, essa permissão fere os artigos 108 e 112 da Constituição Estadual. O primeiro impõe ao governo estadual o dever de proteger as minorias raciais, religiosas ou sociais, como as comunidades quilombolas. 

O artigo 112 obriga o Estado a preservar áreas de vegetação natural e de produção de frutos nativos que são indispensáveis à sobrevivência da fauna e das populações que se utilizam de espécies como o babaçu, buriti, pequi, jatobá, araticum, entre outros.

Para o partido, a lei que autoriza a concessão, embora exclua as áreas de comunidade quilombolas, deve ser analisada em associação à lei 3.525, de 8 de agosto de 2019. A lei “passa a boiada” na “regularização” de terras ocupadas por populações quilombolas e tradicionais que não tiveram seus espaços demarcados, critica o partido. 

Tratada pelo partido como “Marco Regulatório da Grilagem” esta lei, segundo a ADI, permite livre titularização de áreas em disputa ao primeiro particular que requerer. Depois, prosseguem os autores, concede “as áreas para a exploração turística, justamente onde as comunidades quilombolas e tradicionais resistem à invasão.”

Além desses pontos, o partido também aponta que a lei que autoriza a concessão contraria trecho da constituição que prevê a integração de associações e centro de pesquisas na defesa do meio ambiente.  “Há grave incompatibilidade entre a possibilidade de pesquisa e intervenção das universidades e centros de pesquisa em ambientes onde o lucro preponderará, pois o acesso à informação, às atividades, e análises ficarão condicionadas à livre discricionaridade daquele que explorará o potencial turístico, cabendo-lhe a guarda, a proteção e conservação do bem”, concluem os autores. 

O pedido liminar se baseia na urgência que o projeto está sendo tocado pelo governo. Além da suspensão provisória da norma, o partido pede audiências públicas sobre o projeto e, no mérito, a declaração, pelo TJTO, de que a lei sancionada pelo governo estadual é inconstitucional.