“A finalidade da propaganda eleitoral é para o candidato expor sua plataforma política e pedir voto ao eleitor, esse é período para que mostre os seus atos”, destaca o juiz de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Márcio Gonçalves. Ele explica que os candidatos também podem usar um percentual da propaganda para que apoiadores façam manifestação, o primordial é que o candidato exponha suas ideias.

Gonçalves frisa que os candidatos devem entender que a propaganda não é para denegrir e nem falar de ninguém. Questionado sobre o que os candidatos não podem fazer, o juiz destaca que é difícil falar o que não pode, porque a lei estabelece o que pode. “A Justiça Eleitoral tem um princípio maior que é a não censura, ela não faz um controle prévio. Os candidatos fazem por sua conta e responsabilidade. O que acontece é, se um candidato ou o Ministério Público Eleitoral entende que alguma propaganda tem irregularidade, eles ingressam com uma representação pedindo a suspensão da propaganda ou do tempo do candidato, ou pedindo direito de resposta”, detalha.

Gonçalves informa que para pedir o direito de resposta, o candidato ou coligação precisa justificar que houve afronta, calúnia ou informação falsa. E a Justiça Eleitoral irá analisar, caso seja concedido, a resposta será veiculada no tempo do opositor que fez a propaganda irregular.

O juiz lembra que a propaganda não pode ter abuso no uso da computação gráfica, montagem e pirotecnia. Pois a lei não permite, mas a Justiça Eleitoral tem um entendimento de que se o uso ocorrer de forma moderada, sendo apenas um acessório, pode.