A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou na sexta-feira, 8, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional de nº 110, de 15 de março do ano passado, que validou atos administrativos do governo do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. Chamada “Pec dos Pioneiros”, a emenda é a base de pedidos para reintegração de mais de 15 mil servidores públicos estaduais, os chamados pioneiros, ao quadro administrativo do Estado. O governo estadual tem divulgado que além da violação às decisões do STF, o custo anual com a reintegração de 15.910 servidores aos quadros da Administração tem estimativa de custo de R$1.715.842.910,93. O montante elevaria em 17,07% a despesa com pessoal do Poder Executivo estadual e chegaria 57,38% da RCL (Receita Corrente Líquida).A informação consta no site da Procuradoria da República e a ação, assinada pelo procurador-geral Augusto Aras, frisa que a mudança legislativa violou a Constituição Federal, a qual separa a autonomia dos poderes dos entes federados. Na visão do PGR, a PEC afronta outros princípios, entre eles, o da segurança jurídica e da coisa julgada. O PGR também defende que a PEC viola o direito fundamental de acesso a cargos e empregos públicos em condições de igualdade e os princípios da moralidade, da probidade administrativa e da impessoalidade.Alerta na ação, ainda, que a os atos praticados há mais de três décadas no Tocantins, se validados como propõe a PEC, causa insegurança jurídica e potencializa a proposta de demandas judiciais contra o estado.Segundo divulgou a PGR, a exoneração dos servidores ocorreu há mais 28 anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei estadual que criou a figura do Pioneiro do Tocantins, que dava pontos extras a quem detinha esse título, formalizado em lei estadual. Em outras palavras, essas pessoas, pelo simples fato de estarem trabalhando na administração daquele ente federado até 1990, receberam vantagem de 30 pontos em relação aos demais concorrentes em diversos concursos públicos.A “Pec dos Pioneiros”, a Emenda Constitucional sofreu o primeiro revés no Supremo Tribunal Federal na decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou a liminar que se baseou na pec para determinar a exclusão do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Palmas na lista geral de vacâncias publicada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins.Na semana passada, o ministro do Ricardo Lewandowski não aceitou uma reclamação do governo do Tocantins e manteve válida uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que usou a “Pec dos Pioneiros” para reintegrar 92 servidores do Fisco – auditores fiscais, em um caso que se arrastava há quase 30 anos. A reclamação com pedido liminar proposta pelo Estado de Tocantins contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça por desrespeitar decisões da Suprema Corte em três julgamentos (ADI 598/TO e duas Reclamações, de nº 556 e 5.687). Para o governo, ao usar a Pec dos Pioneiros para validar a reintegração dos 92 servidores do Fisco, o TJTO violou a autoridade do que foi decidido pelo Supremo.O ministro não aceitou a Reclamação por entender que a interpretação da PEC dos Pioneiros, que fundamenta de forma essencial a decisão do TJTO, “em nenhum momento foi examinada nos paradigmas apontados pelo reclamante, até por uma evidente impossibilidade cronológica”.Aras pede suspensão cautelar da PEC dos Pioneiros e, ao final da ação, que o Supremo a declare inconstitucional.