A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins interpôs recurso para tentar reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e voltar a valer a sentença do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Tocantins, que havia condenado a prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União) e seu vice, Gleydson Nato (PL) à perda de mandato e imposto inelegibilidade de 8 anos aos dois e ao ex-governador Mauro Carlesse (Agir).Os embargos têm data de protocolo do dia 7 de julho e, no dia 18, o relator do caso, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos proferiu despacho no qual abre prazo para as manifestações das partes. O prazo venceu ontem, sábado, 23 de julho.O recurso é um “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes, isto é, que pede a mudança de posição da corte. Para a PRE, o voto condutor do TRE, relatado pelo juiz “foi omisso em relação à incontroversa discrepância da quantidade de cestas básicas distribuídas ao município de Gurupi” em comparação aos demais municípios do Estado do Tocantins, em especial Araguaína, a segunda maior cidade. Esta era uma das principais argumentações dos adversários da prefeita, Eduardo Fortes e Gutierres Torquato, autores da ação original.Outra argumentação da procuradoria é a ausência de comprovação de que outros municípios além do gurupiense foram contemplados com frações das cestas destinadas à “Região Sul”. O órgão também aponta que o TRE não considerou a afinidade eleitoral entre os candidatos vencedores e o ex-governador do Estado.Para a PRE, os trechos “incontroversos” dos depoimentos prestados pelas testemunhas “são elementos suficientes para uma valoração do conjunto probatório dos autos” diferentes do que o relator e a corte decidiram. Estes pontos, segundo o recurso, “culminaria em uma qualificação jurídica diversa dos fatos apurados durante a instrução processual e, consequentemente, na manutenção do decidido na sentença”.A PRE pede que o recurso seja aceito e julgado procedente para modificar a decisão colegiada para manter o decidido pelo juiz de primeiro grau. O relator pediu que a secretaria Judiciária certifique que o recurso foi interposto no prazo certo (tempestividade) e a intimação das partes para se manifestarem em três dias.