A Secretaria da Segurança Pública (SSP) divulgou nesta quinta-feira, 6, a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), de maio deste ano, que arquivou um processo interno do órgão (notícia de fato) questionando a constitucionalidade do “manual da Mordaça” da Polícia Civil, o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins, fixado pelo Decreto 5.195/2019.

Conforme a divulgação da SSP, a subprocuradora da República, Maria das Mercês Aras, conclui que as ilegalidades existentes no manual apontadas pela Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) no Tocantins, porse tratar de um decreto regulamentar, não podem ser tratadas como inconstitucionalidades, o que não provoca a atuação do Procurador-Geral da República (PGR) no caso.

Ao consultar a íntegra da decisão, nota-se que a subprocuradora ressalta que os atos administrativos normativos  como o decreto da SSP, não podem “inovar na ordem jurídica” e estão subordinados a outras leis que não a Constituição Federal. “Caso o ato administrativo se mostre desarmônico com a ordem jurídica, ou esteja em descompasso com a lei que lhe cabia regulamentar, caracteriza-se vício de legalidade, não inconstitucionalidade”, afirma Maria das Mercês.

Segundo a decisão, o “decreto da mordaça” deve ser examinado sob o enfoque da Constituição Estadual, do que está disposto no Código de Processo Penal e na Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso À Informação.

Com o arquivamento na PGR, a decisão de Maria Mercês reforça a competência do Ministério Público Estadual (MPTO) para atuar no caso, por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep). 

Com isso, as informações remetidas pelo titular da SSP Cristiano Sampaio, serão analisadas e órgão estadual deverá irá se manifestar oficialmente nos próximos dias.