O procurador-geral da República Augusto Aras ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar um trecho da Lei Complementar nº 20, de 1999, que cria a carreira de procurador do Estado. Aras questiona o artigo 40, inciso V, que inclui entre as prerrogativas dos procuradores do Estado do Tocantins, o porte de arma de defesa. Com base na Constituição Federal e no Estatuto do Desarmamento, de caráter nacional, o procurador defende que a legislação não inclui os procuradores do estado na relação dos agentes públicos e privados que podem portar arma de fogo. Para Aras, como porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional, o princípio da predominância do interesse prevê a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria e o estado cometeu erro ao legislar sobre a possibilidade do procurador do estado obter porte de arma. "Porte de arma de fogo configura ilícito tipificado" destaca o PGR na petição de dez páginas, protocolada no dia 25 de agosto."O ato normativo estadual ora impugnado, ao conceder porte de arma além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, violou a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria (CF, arts. 21, VI, e 22, I e XXI), sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica (Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16) e por cuidar de tema afeto a material bélico", escreve o PGR.Além do Tocantins (ADI 6.974), o JTo encontrou o JTO encontrou ADIs com o mesmo teor contra leis semelhantes de Alagoas (ADI 6.985), Ceará (ADI 6.978), Espírito Santo (ADI 6.977), Maranhão (ADI 6.979), Mato Grosso (ADI 6.972), Mato Grosso do Sul (ADI 6.980), Piauí (ADI 6.973) e Rio Grande do Sul (ADI 6.982).A ADI tem como relator o ministro Roberto Barroso.