Mais de 30% das prefeituras do Tocantins estão com pendências nas prestações de contas do ano passado dos recursos gastos nas áreas da Saúde e Educação. Conforme detalhado no quadro ao lado, 42 municípios não apresentaram os dados das receitas e despesas em Educação de 2017 e 45, da área da Saúde, ao governo federal. O prazo final para envio das informações encerrou dia 30 de janeiro.

Mas quem não enviou as informações precisa regularizar a pendência e assim evitar o bloqueio dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto para começar no mês de março. Os gestores municipais precisam enviar os dados via sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Orientação

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (PDT), alertou que no momento muitos prefeitos estão em Brasília articulando para receber emendas parlamentares e também participar dos editais para ter acesso aos recursos da União. “Porém, isso só é possível se o município não tiver pendências no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A inscrição do nome do município no Cauc o deixa impedido de firmar convênios e receber transferências voluntárias, atingindo a execução das emendas parlamentares”, explicou Mariano.

Ele afirmou que a ATM tem acionado semanalmente os prefeitos filiados à instituição - que são 130 municípios - sobre as pendências, alertando que é preciso regularizar a situação o mais rápido possível.

Mariano orientou que contadores e secretários municipais de Educação e Saúde precisam reunir mensalmente os dados e assim facilitar o envio das informações bimestrais ao governo federal.

Aplicação

Além de enviar as prestações de contas, os prefeitos devem ficar atentos para cumprir as aplicações mínimas na saúde e na educação, conforme definido na Constituição Federal. Os municípios devem aplicar 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Caso não seja comprovada a aplicação mínima, o município terá as transferências suspensas.

Na educação, o mínimo constitucional exigido é 25% das receitas de impostos. O não cumprimento leva ao bloqueio de recursos e sanções dos tribunais de contas do Estado e da União.