-Imagem (1.506391)O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou no último dia 28, no Diário da Justiça Eleitoral, o acórdão que rejeitou o recurso eleitoral do prefeito e da vice-prefeita do município de Chapada de Areia, João José de Sousa Milhomem (PR) e Terezinha Maria de Lemos. Conforme a ação de investigação judicial eleitoral, o prefeito e sua vice respondem por abuso de poder político, propaganda política antecipada, showmício e propaganda institucional. Os dois gestores terão seus cargos cassados.A desembargadora Jacquelino Adorno considerou que não há que se falar em omissão no acórdão embargado pelo prefeito, recusando assim o recurso.Conforme a ação “as sanções aplicadas pelo Juízo a quo são proporcionais aos ilícitos cometidos pelos embargantes”. Ainda de acordo com o acórdão “a pretensão de se rediscutir os fundamentos do julgado para modificá-lo, extrapola os limites estreitos dos embargos, que não se prestam a promover reexame da causa, consoante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.”O Jornal do Tocantins não conseguiu falar com o prefeito.