O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou os recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão (acórdão) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que julgou improcedente as ações que acusavam o governador Mauro Carlesse (PSL) e seu vice, Wanderlei Barbosa (sem partido) de terem cometido abuso de poder político, econômico e conduta vedada para se eleger nas eleições suplementares de 2014, realizadas em 2018. Por 7 votos, o TSE decidiu aplicar apenas a pena de multa, mas sem declarar a dupla inelegível para as eleições disputadas nos próximos 8 anos.A decisão deixa o governador livre para disputar as eleições de 2022. Carlesse elegeu-se nas suplementares para um mandato tampão de junho a dezembro de 2018 e reelegeu-se no mesmo ano para o mandato 2019-2022. Como não poderá disputar o Executivo, é visto como candidato ao Senado, casa que no próximo ano, renovará uma das três vagas do Estado, ocupada pela senadora Kátia Abreu (PP) As acusações contra a dupla são de uso de recursos públicos para promoção pessoal e realização de publicidade institucional em período vedado, a exoneração, de uma só vez, de mais de mil servidores comissionados, após a edição das resoluções para as eleições suplementares de 2018, teria servido como “moeda de troca” eleitoral, em razão da nomeação de novos servidores depois. O processo cita que de 1.929 contratos extintos em período vedado, ao menos 512 haviam sido indicações políticas de deputados da base aliada para recontratação.Outra parte da ação cita a regionalização do Hospital Municipal de Colinas, por meio da transferência de despesas do município ao governo, para colher dividendos políticos na região.Por se referir ao mandato tampão já extinto – de junho a dezembro de 2018 – o MPF não pede a cassação dos mandatos de Mauro Carlesse e seu vice, Wanderlei Barbosa. A finalidade do recurso que será julgado é que o TSE reforme a decisão para aplicar a multa de R$ 5 mil pelas infrações e para deixar Carlesse inelegível. O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, primeiro a votar, puxou a votação pela aplicação apenas de multa de mais de R$ 160 mil, sem declarar Carlesse e Wanderlei inelegíveis. Atualização: matéria atualizada para constar a votação unânime dos ministros.