Com primeiro turno marcado para o dia 2 de outubro, as eleições do presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, já estão com prazos em vigor desde o dia 1º de janeiro, conforme calendário aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fixado pela Resolução nº 23.674 de 2021. Um eventual segundo turno será no dia 30 de outubro.Na terça-feira, 4, entrou em vigor o prazo que limita as despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Pela regra da Lei das Eleições, só é possível executar a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem as eleições com publicidade oficial.Também entrou em vigor o prazo que exige a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais a partir do dia 1º de janeiro. Desde o dia 2, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.Próximas datas importantesOutra data importante é a que marca a janela partidária, entre 3 de março e 1º de abril. Nesse período, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.Já no dia de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para o registro dos estatutos de legendas e federações partidárias no TSE. A data também é o o prazo final para que todas as candidatas e candidatos fixem o domicílio eleitoral onde vai disputar as eleições e tenham a filiação partidária definida.Esse dia também é o prazo final para presidente da República, governadoras ou governadores e prefeitas ou prefeitos renunciem aos mandados para que possam concorrer a outros cargos em 2022.