Em petições parecidíssimas, assinadas pelos advogados Juvenal Klayber, Adriano Guinzelli e Antonio Ianowich, com parágrafos inteiros iguais, divisão de capítulos iguais e até imagens iguais com trechos destacados de forma igual e, praticamente, a mesma fundamentação e argumentação, os réus da ação penal da Operação Caninana apresentaram as defesa prévia na tarde e noite de segunda-feira, 28.Na comparação das peças, há em torno de 25 a 30 laudas com praticamente o mesmo teor tanto nas defesas feitas pelo advogado Juvenal Klayber quanto pelo advogado Antonio Ianowich.A linha geral das defesas, os policiais Antonio Martins Pereira Junior, o “A. Júnior” 38 anos, Carlos Augusto Pereira Alves, o “bolinha”, 38 anos, Giomari dos Santos Junior, 37 anos, Callebe Pereira da Silva, 37 anos; Antônio Mendes Dias, vulgo “Shrek”, 41 anos e os delegados Ênio Walcacer de Oliveira Filho, 41, e Amaury Santos Marinho Junior, 32 anos afirmam ser alvos de um conluio entre delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal que formam um "organização criminosa" para lhe prejudica-los. Eles são acusados de agir como organização criminosa comandada pelos delegados, escolhiam detentos que deixavam os presídios para serem executados em uma espécie de limpeza social.O que diz a denúncia do Ministério PúblicoAo grupo de extermínio são imputadas pelo Ministério Público as mortes de Geovane Silva Costa e Pedro Henrique Santos de Souza, José Salviano Filho Rodrigues, Karita Ribeiro Viana e Swiany Crys Moreno dos Santos no dia 27 de março, no setor União Sul, por motivação torpe, com emprego de meio que resulta em perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da dupla.Segundo a denúncia, nesta morte, Antônio Júnior, Carlos Alves e Giomari Santos abordaram todos os alvos, em horários diferentes, neles atiraram sem dar chance de reação. Callebe, Amauri e Ênio forneceram “apoio material e moral”.Conforme a denúncia resultado desta operação, Antônio Júnior, Carlos Agusto Pereira Alves de Giomari Júnior eram os responsáveis imediatos pelas mortes.Sobre Carlos Augusto a investigação aponta ainda abastecimentos dos carros usados para os crime. Segundo a denúncia, ele abasteceu os carros custodiados pela Denar dias antes e depois dos homicídios.O policial Callebe Pereira da Silva era o responsável por acompanhar em tempo real a localização e deslocamento das vítimas e garantir o sucesso dos homicídios.Callebe teria atuado para localizar as vítimas na condição de chefe de inteligência da Denarc (Delegacia de Narcórtico) de Palmas e acompanhou em tempo real a localização e deslocamento das vítimas.Ao delegado Ênio é imputado ainda o papel de monitoramento de pessoas processadas criminalmente beneficiadas com liberdade provisória para que fossem localizadas pelo grupo de extermínio.Os delegados Enio Wálcacer e Amaury Marinho Júnior, segundo a denúncia, coordenavam as ações ao instigar e incentivar os executores e informar que os protegeriam em ações contra eles.De acordo com a denúncia, os delegados instigaram e incentivaram o crime e informaram aos executores que atuariam para acobertar, juridicamente, as ações dos agentes se houvesse questionamento.O projeto de poder dos delegados de Polícia Civil e operações inventadas e fraudadasSegundo as diversas peças da defesa prévia, o grupo de delegados que almejava o poder realizava estratagemas políticos travestidos de “investigações policiais” para implementar projeto de poder classista e "poderosa ferramenta de pressão governamental".Essa organização, de acordo com as defesas, fazia uso das operações para pressionar o Governo Estadual a implementar a carreira jurídica para delegado da Polícia Civil e garantir prerrogativas, como a garantia de não serem removidos de onde atuavam.Conforme as defesas, o grupo de delegados de Polícia Civil e da Federal usa de fraudes documentais, testemunhais, narrativas forjadas e a estruturação de "pseudoinvestigações" que mantiveram, sob coação, demais policiais e delegados inclusive os réus da Operação Caninana.Estão listadas pelos réus como operações fraudulentas a Via Avaritia, que investiga corrupção em obras públicas, a Eris, sobre o aparelhamento da Polícia Civil, a Hygea, de cobrança de propinas no Plansaúde, e a Caninana, sobre o grupo de extermínio formado por policiais civis.Segundo a defesa, a estratégia do grupo de delegados que chegaram a usar os serviços de alguns dos réus inclui:a) leviandade das acusações imputadas aos alvos das operações;b) os reais objetivos a que se prestaram tais operações;c) a má fé empregada na estruturação das investigações – que vão de fraudes documentais a omissões informacionais para a manipulação de resultados;d) a existência de uma organização criminosa estruturada e ativa para execução dos planos ora perpetrados;e) as vantagens individuais e coletivas, almejadas e/ou alcançadas por integrantes do conluio como: reestruturação de carreira, ocupação de cargos; exoneração de possíveis opositores, derrubada do Governo Estadual e até transferências para Estados “natais”.O que diz cada defesa dos policiais e delegadosNa parte específica de cada réu, as defesa apresentam negativas de autoria, materialidade e sustentam que não há prova contra eles.ENIO WÁLCACER DE OLIVEIRA FILHODefensor do réu, o advogado Paulo Roberto protocolou na noite de segunda-feira, 28, às 22h22min uma peça com três laudas de defesa prévia. Nela, afirma que o delegado reserva-se o direito de melhor esclarecer os fatos durante a instrução criminal, ocasião em que "provará sua inocência".AMAURY SANTOS MARINHO JÚNIORDefesa feita pelo advogado Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli dia 28 às 17h12min, com 127 laudas.- duplicidade das investigações sobre os crimes pela polícia civil (ocorrência de litispendência);- a PF adota prática aparentemente reiterada de atos de embaraço, direcionamento, falsidade, abuso de autoridade em desfavor dos réus;- em nenhum momento as conversas de WhatsApp existiram induzimento/instigação para morte das vítimas;- em nenhum momento é falado o nome ou induzido ou instigada a morte das vítimas no dia 27 de março;- supostos alvos do grupo de extermínio citados nas conversas estão vivos e presos em Palmas e no Maranhão;- todas as declarações sobre eventuais eliminações de alvos se tratam de "meras cogitações, ou seja, fatos não puníveis no direito";- falta justa causa para a ação pela ausência de elementos que indiquem a participação do delegado no grupo de extermínio e nos homicídios;- não havia ciência prévia das mortes do dia 27 de março de 2020 e a ciência posterior levaram o delegado a crer que era guerra de facção;- ausência concreta de estabilidade e permanência no grupo de extermínio;- ausência de indícios da participação do delegado nas mortes;- o MP não expôs de forma precisa (e não genérica) as condutas cometidas pelo delegado;- o MP o acusa de embaraçarar a investigação somente por se apresentar à PF e desejar colaborar com as investigações;- nega que tenha intimidado ou ameaçado qualquer PF.ANTÔNIO MARTINS PEREIRA JÚNIORDefesa feita pelos advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli dia 28 às 17h11min, com 85 laudas- a autoridade policial, de forma ineficaz, tentou vincular o acusado às mortes;- a Polícia Federal não conseguiu determinar que Antônio Martins Pereira Júnior estaria na posse dos veículos na data das mortes;- nega interpetação ilegal de celulares dos alvos mortos;- relatório policial da DHPP que investiga as mortes é falsificado;- não foi demonstrada em qualquer conversa uma organização para a prática a confissão de crime;- a articulação para ir para o GAECO já estava em cursos há anos e não para embaraçar investigações.ANTONIO MENDES DIASDefesa feita pelo advogado Antonio Ianowich dia 28 às 18h23min40, com 75 laudas- não há no inquérito uma única prova que demonstre a vinculação do policial com os fatos;- MP não aponta a relação dele com os crimes de homicídios;- MP deixa de especificar qual era a sua função dentro do grupo de extemínio ou o ato praticado;- o policial estava internado no Hospital Unimed de Palmas com problemas pulmonares e teve alta apenas dia 27 de março, e ficou atividades durante 10 dias;- nega interceptação ilegal de celulares dos alvos mortos;- inconsistência da narrativa da PF sobre os homicídios;- relatório policial da DHPP é falsificado;- as conversas do whatsapp estão retiradas de contexto e não podem ser utilizadas como prova de autoria e materialidade;- inexiste intimidação dele sobre testemunhas para embaraçar as investigações.CARLOS AUGUSTO PEREIRA ALVESDefesa feita pelo advogado Antonio Ianowich dia 28 às 17h45min05, com 71 laudas- não existe registro de uso de nenhum dos dois veículos pelo acusado no dia do crime;- uso da senha dele para abastecimentos vários dias antes e depois dos crimes;- não há um vídeo, uma foto, um testemunho, ou qualquer evidência que coloque o policial no local da cena do crime;- nega interceptação ilegal de celulares dos alvos mortos;- inconsistência da narrativa da PF sobre os homicídios;- relatório policial da DHPP é falsificado;- as conversas do whatsapp estão retiradas de contexto e não podem ser utilizadas como prova de autoria e materialidade;- não foi demonstrada em qualquer conversa uma organização para a prática ou confissão de crime;- em nenhum momento dessas conversas existiram induzimento ou instigação para morte das vítimas;- em nenhum momento dessas conversas existiram planejamento para morte das vítimas;- tentativa falha de colocar o acusado dentro de uma investigação sem qualque prova de fato de sua participaçãoCALLEBE PEREIRA DA SILVADefesa feita pelo advogado Antonio Ianowich dia 28 às 17h38min06, com 56 laudas, em que pede a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.- não há sequer um parágrafo que explique a ligação entre o policial e as vítimas;- o MP não expôs de forma precisa (e não genérica), quais condutas o policial teria cometido;- nega interceptação ilegal de celulares dos alvos mortos;- relatório policial da DHPP é falsificado;- inconsistência da narrativa da PF sobre os homicídios;- as conversas do whatsapp estão retiradas de contexto e não podem ser utilizadas como prova de autoria e materialidade.GIOMARI DOS SANTOS JUNIORDefesa feita pelo advogado Antonio Ianowich dia 28 às 17h33min, com 82 laudas.- a PF usa uma subjetiva e lúdica descrição feita por uma testemunha para afirmar que tais características correspondem às características físicas do policial;- policial tem 1,92 metros, envergadura 2,05 metros, pesa 110 quilos, que possibilitam uma descrição mais detalhada por parte de quem o vê;- o policial havia acabado de operar o olho esquerdo e estava impossibilitado de sair de casa e incapacitado para estar no local do crime;- a PF não conseguiu provar, mas apenas inferir que dois veículos usados nos crimes estavam de posse do policial;- nega interceptação ilegal de celulares dos alvos mortos;- inconsistência da narrativa da PF sobre os homicídios;- relatório policial da DHPP é falsificado:- as conversas do whatsapp estão retiradas de contexto e não podem ser utilizadas como prova de autoria e materialidade;- nas conversas não há indícios de que o policial estaria auxiliando um grupo de extermínio a cometer crimes contra civis;- inexiste qualquer tipo de intimidação ou outro ato que possa ter embaraçado as investigações.