O pleno do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da medida aprovada pela Câmara Municipal, que obriga a Prefeitura de Palmas a pagar despesas de exercícios anteriores em ordem cronológica. A decisão tomada nesta quinta-feira se refere ao artigo 67 da Lei Nº 2.515/2019, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e é válida até julgamento do mérito.Conforme o TJ, a medida, que tem caráter cautelar, alega que a proposta pela prefeita da Capital, Cinthia Ribeiro (PSDB), contrariava o disposto no artigo 7º, caput, e art. 58, I e II, da Constituição do Estado do Tocantins, que como atribui competência do município legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal, que estabelece regras gerais, cabendo aos Estados e municípios, complementar com leis específicas.Para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a relatora e desembargadora Jacqueline Adorno, cita na decisão que o inciso I do § 1º, do art. 48 da mesma constituição estadual, com ou sem exame de mérito, e considerou que o artigo da medida municipal apresenta previsão destoante da previsão normativa federal.A relatora ainda concluiu que a prefeita conseguiu demonstrar nos autos "os requisitos legais referentes à relevância da fundamentação e à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da manutenção da eficácia do dispositivo da Lei Municipal em comento até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, notadamente considerado o início do exercício fiscal de 2020".AçãoConforme já noticiados pela coluna Antena Ligada do Jornal do Tocantins, a procuradora-geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira emitiu, ainda em fevereiro, um parecer favorável ao pedido da Cinthia na ADI para derrubar trecho da lei de diretrizes orçamentária do pagamento das D Ex Anteriores da forma aprovada pelos vereadores.A manifestação, conforme o parecer, é apenas para a concessão da liminar e não sobre o pedido final da ação, porque a procuradoria entende que o pedido preenche os requisitos da liminar. Em sua análise, Maria Cotinha destaca ao executar a previsão da ordem cronológica de pagamentos “será obedecida sempre que possível ao contrário do que quis prevalecer” a Casa Leis.A coluna também relatou que o artigo havia sido incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias após emenda do Legislativo, mas vetada pela prefeita ao devolver a LDO para os vereadores, que derrubaram o veto por 10 votos a 8 e uma única ausência, do vereador Tiago Andrino (PSB), o que, inclusive, contrariou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para manter o veto.-Imagem (1.1867237)