O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello submeteu nesta quarta-feira (1º) ao plenário uma ação da Rede contra a decisão da Justiça do Rio que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das supostas “rachadinhas”.O partido questiona determinação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense de subir o inquérito para a 2ª Instância. Na prática, se Flávio for denunciado, um colegiado de 25 magistrados terá de avaliar as investigações, em vez de apenas um juiz da 1ª Instância.A defesa do senador diz que, à época do supostos crimes, Flávio era deputado. Portanto, alega, tem direito a foro especial.O caso em questão envolve, entre outras pessoas, o ex-assessor de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Fabrício Queiroz –preso preventivamente na operação Anjo. A força-tarefa apura esquema de rachadinha. Entenda todo o caso aqui.Em seu despacho, Celso de Mello opta por um rito abreviado. Ou seja, o ministro acelerou o andamento. Entende haver muita relevância. Para isso, também dispensou a análise de pedido de decisão liminar (imediata).O decano do STF ordenou que a Alerj dê explicações em até 10 dias. Isso porque a Rede questiona trecho da Constituição do Rio que prevê foro privilegiado diante do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a deputados estaduais.A Rede aponta que a decisão da Justiça do Rio “destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.Acompanhe o andamento do processo aqui. Um eventual debate no plenário só deve ocorrer a partir de agosto. Os ministros entram em recesso nesta quinta-feira (1º).RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICOO MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) também tenta derrubar a decisão que alçou o caso de Flávio à 2ª Instância. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.A diferença entre a petição do MP e a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela Rede é que o partido questiona de uma maneira geral dispositivos da Constituição do Estado do Rio Janeiro.Já o Ministério Público recorre exclusivamente da decisão sobre o caso do senador Flávio Bolsonaro.INTERPRETAÇÃO DO STFO Supremo limitou o foro privilegiado de deputados federais e senadores em 2018. A decisão foi unânime.Todos os 11 ministros votaram para restringir a prerrogativa. Os magistrados divergiram apenas quanto à extensão da decisão.A tese vencedora foi a do ministro Luís Roberto Barroso que determina que:- Sobre período de validade: o foro fica restrito a crimes no exercício do cargo e, por prerrogativa de função, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;- Sobre competência para julgar: O processo fica mantido na Instância superior após o final da instrução processual –quando a ação penal já estiver pronta para julgamento – e a competência para processar e julgar não será mais alterada se o deputado ou o senador vier a ocupar outro cargo ou deixar o qual ocupava qualquer seja o motivo. A linha de corte será a publicação da intimação para as alegações finais dos réus. Com isso, evita-se que congressistas renunciem ao mandato para ter remetido o processo à 1ª instância, atrasando o julgamento.