O procurador-Geral da República Augusto Aras entrou com uma ação para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarara a inconstitucionalidade da Portaria 80/2006 do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) Tocantins que regulamenta a profissão de despachante de trânsito.Para o procurador-geral, tanto esta norma quanto a Portaria 831, de 2001, também questionada na ação, violam a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão fixados na Constituição Federal.Aras defende que o Detran regulamentou a profissão de despachante porque “estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício dessa atividade profissional, para o credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”.O presidente do Detran, Cláudio Alex Vieira, defende as normas. Segundo ele, as portarias atendem o que a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 preconiza ao prever que os detrans devem "credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito".Vieira defende a regulamentação estadual pela forma de atuação subsidiária dos despachantes. O presidente ressalta que possuem acesso ao sistema Detrannet e podem emitir boletos, abrir processos, retirar documentos e acompanhar os processos como se fossem servidores, mas por não serem servidores, precisam que haja uma norma reguladora. Segundo Vieira, as portarias regulam o serviço, não a profissão. "É necessário a existência de uma norma, no caso em tela uma portaria, que regulamente sua atuação, até para que possa haver a devida fiscalização", afirma.O relator é o ministro Edson Fachin, que pautou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 6754, para o plenário virtual. A abertura do julgamento será no dia 18 de junho e será concluído até o dia 25 de junho.