O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação pedindo que a corte declare inconstitucional um lei tocantinense que estabelece alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e comunicações acima da alíquota geral do tributo.A ação mira o artigo 27, I, “a”, e VI, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado, com redação dada pela Lei 3.019, de 30 de setembro de 2015. Além do Tocantins, o PGR questiona lei semelhante do Rio de Janeiro e normas editadas por outras unidades da Federação.A alíquota sobre a conta de energia no Tocantins fixada por este artigo é de 25% e, no caso das telecomunicações, a 27%, enquanto a tarifa básica é de 18%, o que contrariedade ao princípio constitucional da seletividade, segundo a ação.Para Aras, ao fixar alíquotas de ICMS sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores à alíquota geral do tributo o Estado afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal.“A incidência do ICMS sobre operações com energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira a situação, sobretudo para os consumidores mais pobres”, complementa o procurador, na ação, ajuizada no dia 25 de março.O PGR pede a imediata suspensão das alíquotas no Tocantins por entender que a majoração “exacerbada do tributo” tem potencial “de causar grave dano aos consumidores mais pobres” do Tocantins . O relator é o ministro Edson Fachin.