Grupo formado por advogados, quilombolas, servidor público, empresários do turismo, político e procurador da república protocolou na segunda-feira, 6, uma representação administrativa na PGR (Procuradoria-Geral da República). Os 13 autores querem que seja proposta uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Estadual de nº 3.816, sancionada pelo governador Carlesse (PSL) dia 25 de agosto de 2021, que autoriza a concessão à iniciativa privada os parques estaduais do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas.A representação é assinada pelos empresários Joelson Guida Pinheiro, João Marcello de Sousa Lima, José Arilon de Souza Rodrigues, Tarcilio Carreiro Quixabeira e Mauro Celso Fontoura, pela coordenadora do Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO), Maria Aparecida Ribeiro de Sousa, do Quilombola do Prata ( São Felix), por Zuraildo Matos da Silva, do povoado Mumbuca, pelos advogados Célio Henrique Magalhães Rocha, Edy Cesár dos Passos Júnior e Jander Araújo Rodrigues, pelo servidor público Jorgam de Oliveira Soares, pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar e pelo agrônomo Paulo Mourão, ex-deputado federal e estadual.Os autores também querem que ao ingressar com a ADI, a PGR peça uma medida cautelar para suspender a lei até o julgamento de mérito. Para o grupo, há risco de "danos irreparáveis ao meio ambiente e à população remanescente dos quilombos que vivem na região do Parque Estadual do Jalapão".O grupo afirma que a lei tocantinense possui vícios de inconstitucionalidade formal e material. Para os autores, a lei extrapolar os critérios fixados pela Constituição Federal ao criar as competências da União, do Estado e Municípios para criar leis, previstos no artigo 24 da carta e em seu inciso VI, e causa prejuízo ao meio ambiente ao delegar para a iniciativa privada a gestão e conservação das unidades de conservação no Tocantins.A representação também afirma que a lei tocantinense também fere o artigo 225 da Constituição. O trecho considera o meio ambiente “um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” e estabelece, segundo os autores, o “correspondente dever de solidariedade de amplitude intergeracional que assiste à generalidade das pessoas”.“A Lei Estadual n. 3.816, de 25 de agosto de 2021, violou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade ao delegar a gestão de parques estaduais à iniciativa privada. Com isso expôs bem jurídico de máxima importância à vulnerabilidade, no caso a proteção ecológica de área reconhecidamente importante pelos seus atributos. Há assim violação ao princípio da proibição da proteção insuficiente, porquanto o núcleo protetivo estabelecido pelo art. 225, § 1o, III, da Constituição da República Federativa do Brasil afirma o dever do Poder Público de gerir as unidades de conservação, e, por consequência, o dever de afastar interesses outros não afetos aos seus objetivos, dentre eles certamente aqueles relativos ao mercado.”Outra argumentação do documento enviado à PGR, é que a lei tocantinense, ao violar partes da Constituição Federal, confere “proteção deficitária” ao meio ambiente o que também afronta a lei que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), lei de nª, 9.985, de 18 de julho de 2000.Para o grupo, a lei aprovada na Assembleia se opõe ao artigo 11, da lei do SNUC, com regras para os Parques Nacionais, e devem ser aplicadas, por simetria, aos Parques Estaduais, além de ferir quatro finalidades do sistema. “A atribuição do papel de gestor das Unidades de Conservação à iniciativa privada, mediante a simples concessão ou contratos de parceria público-privada, viola as quatro finalidades principais do SNUC (Lei N, 9.985, de 18 de julho de 2000): conservação da natureza, limitação do aproveitamento submetido à lógica do mercado (=gozo público), pesquisa científica e uso econômico sustentável dos seus componentes.”O grupo cita outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.988, do Tocantins, e de nºs 4.717, de Brasília, e 5016, da Bahia, para sugerir à PGR que o conjunto de falhas legais da lei estadual violam os princípios da proibição de proteção deficiente ao meio ambiente e da proibição de retrocesso socioambiental. Para os autores, a lei resulta também em afronta ao princípio da vedação do retrocesso, que impossibilita qualquer supressão ou limitação de direitos fundamentais já adquiridos”.“O ato legislativo impugnado é antes de tudo um temerário precedente legislativo, pois inaugura um novo modelo de gestão de unidades de conservação mediante a atribuição de contrato de concessão à iniciativa privada – de forma genérica e sem estabelecer quaisquer condicionantes”, afirmam.Outro ponto destacado pelo grupo, ao apontar o julgamento do STF na ADI nº 3.45014, é a decisão deixar claro que “a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”. “Não podem, de fato, as unidades de conservação ser submetidas à lógica do mercado na sua gestão/exploração, mormente quando o exercício da atividade econômica pode comprometer o núcleo essencial do direito fundamental e levar ao seu esvaziamento ou mesmo a sua supressão”, afirma. A representação tem protocolo do dia 6 de setembro de 2021, às 19h02. Os autores pedem que a peça seja recebida e autuada, para levar ao ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual.Confira o que o JTO publicou sobre a privatização do Jalapão e outros parques estaduais: MPF pede reconsideração da decisão que autoriza estado a seguir com concessão dos parques estaduaisComunidades do Jalapão protestam em frente ao Palácio e pedem transparência por parte do GovernoEstado não detalha projeto de concessão em coletiva e prevê publicação para consulta no final do mêsGoverno sanciona lei que autoriza concessão de terminais rodoviários para a iniciativa privadaImpactados pelas concessões anunciam protesto e governo convoca coletiva pra anunciar audiênciasJuiz nega pedido do MPF e Estado está liberado para continuar processo de concessão do JalapãoConsórcio de prefeitos do Jalapão se reúne nesta terça para discutir lei da concessão Confira o contrato do BNDES com o consórcio que prepara a privatização do Jalapão e CantãoAL aprova concessão de parques e criação de fundos para abastecer contrato com iniciativa privadaJuiz federal dá 72 horas para Estado se manifestar sobre pedido liminar contra concessão do JalapãoEm 36 horas, abaixo-assinado contra concessão do Jalapão reúne quase 3 mil assinaturasMPF aciona Justiça para obrigar Estado a discutir concessão do Jalapão com comunidades tradicionaisNa primeira audiência sobre concessão do Jalapão, comunidade se posiciona contra propostaDeputados adiam projeto de lei que concede parques estaduais à iniciativa privadaAlém do Jalapão, governo pede aval para repassar ao mercado a Agrotins, Ceasa e rodoviáriasTocantins é cobrado em R$ 83 milhões por desapropriação não paga em parque que será privatizadoCarlesse pede autorização para repassar parques do Jalapão, Cantão e Lajeado à iniciativa privada