A publicação de notícias falsas na internet, prática conhecida como fake news, além de configurar crime contra a honra como calúnia, injúria ou difamação da pessoa pode inclusive render prisão ao infrator. De acordo com o procurador Regional Eleitoral no Tocantins, Álvaro Lotufo Manzano, a divulgação de informação falsa, mesmo que não haja compartilhamento, podem ser consi...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários