A Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 15 da Constituição Estadual que permitiu a reeleição de Antonio Andrade (PTB) na presidência da Assembleia Legislativa, na eleição de julho do ano passado, entrou em pauta para julgamento virtual na sexta-feira, 14, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão. Protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a ADI contra a lei estadual faz parte de um pacote de 21 ações idênticas da Procuradoria Geral da República. As ações questionam normas estaduais e do Distrito Federal, que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.Na ação sobre a Constituição Estadual tocantinense, Aras pede que também seja conceda a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 15 da constituição estadual. Não há pedido de uma nova eleição, nem anulação da votação de julho de 2020. O relator da ADI que afeta o Tocantins é o ministro Ricardo Lewandowski.O artigo 15 da Constituição Estadual, em seu parágrafo terceiro, fixa que a Assembleia Legislativa se reunirá, no início de cada legislatura - no dia 1º de fevereiro-, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.Com base nesse artigo, Antônio Andrade elegeu-se presidente para a 1ª e 2ª legislaturas em fevereiro de 2019 e em julho de 2020 para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas, que corresponde ao biênio 2021/2022. Uma Legislatura dura 4 anos e corresponde a um mandato no parlamento, e é composta de 4º sessões legislativa. Antonio Andrade, portanto, será presidente das quatro sessões legislativas da 9ª Legislatura, contagem que vem desde a criação do Tocantins.Para o procurador Aras, o dispositivo questionado na lei do Tocantins – assim como nas demais 20 ADIs de outros estados - viola os princípios republicano e do pluralismo político. O procurador geral defende a aplicação, pelo princípio da simetria, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, para as assembleias estaduais, a distrital (DF) e as Câmaras Municipais.Aras pede não apenas que seja declarada inconstitucional a parte da norma tocantinense que permite a reeleição da Mesa, como ainda solicita que o Supremo consolide o entendimento da corte (jurisprudência) sobre o tema para que essa proibição se aplique aos legislativos estaduais, distrital e municipais.Como relator de ações contra normas semelhantes em Roraima, Mato Grosso e Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista da ação no dia 14. O ministro suspendeu as leis desses estados por liminares outras ações no STF, a maioria ajuizada por partidos políticos.