Depois de 16 dias preso, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) foi solto, na noite de ontem, por um habeas corpus concedido pelo juiz federal em substituição de desembargador Henrique Gouveia da Cunha, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Sandoval teve que pagar uma fiança de R$ 50 mil, precisará comparecer em juízo a cada 30 dias para informar e justificar suas atividades e está proibido de manter contato com qualquer um dos envolvidos nas investigações da Operação Ápia. Sandoval deixou a CPPP, por volta das 20 horas, dirigindo uma caminhonete, acompanhado de um advogado. Com carro em movimento, o ex-governador declarou: “Estou com a consciência tranquila sobre o trabalho que realizei, tenho certeza da nossa inocência e que tudo será esclarecido. Estou à disposição da Justiça.” Ele ainda frisou que confia em Deus e na Justiça. Questionado sobre o período que passou na CPP de Palmas, Sandoval respondeu à imprensa que queria voltar para casa, sem dar detalhes sobre o tempo em que ficou na prisão.Também teve habeas corpus concedido ontem pelo TRF, sob pena de fiança de R$ 50 mil, o representante da CSN Engenharia Humberto Siqueira Nogueira, mas ele não estava preso, era considerado foragido da Justiça pela Polícia Federal. Conforme confirmado pela Justiça Federal no Tocantins e seu advogado.O juiz federal Cunha argumenta na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe, única e exclusivamente, ao tribunal competente processar o inquérito policial e ação penal e decidir sobre eventual desmembramento do feito em relação aos investigados com prerrogativa de foro.“O grande problema no processo é que havia duas pessoas com foro privilegiado e com isso toda a investigação deveria ter sido encaminhada para o TRF 1ª Região e não a Justiça Federal, em primeira instância, decidir desmembrar as investigações e conceder buscas e apreensões e mandados de conduções coercitivas e de prisão”, defendeu um dos advogados de Sandoval, Cezar Roberto Bitencourt. A equipe jurídica de Sandoval argumentou que essa decisão do TRF valerá aos demais investigados na Operação que estão presos ou com mandados de prisão. Porém, para beneficiar os demais presos - Kaká Nogueira, Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Marcos Vinicius Lima Ribeiro, Wilmar Oliveira Bastos, Geraldo Magela Batista de Araújo e Rossine Aires Guimarães - seria necessário fazer uma petição na Justiça Federal. Outro que também seria beneficiado seria o Donizete de Oliveira Veloso, que está foragido desde o último dia 13.Em trecho da decisão o juiz federal diz: verifica-se a incompetência da instância de origem para ordenar o desmembramento do feito e lá manter o inquérito em relação aos investigados não detentores de foro. Também consta na decisão que a 4ª Vara Federal não tinha competência para decretar as prisões. Até ontem à noite, a Justiça Federal no Tocantins não havia confirmado a saída dos demais presos.