A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se recusou a fornecer ao Jornal do Tocantins nesta segunda-feira, 8, a lista de todos os advogados inscritos no processo seletivo de formação da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) destinada à advocacia. A vaga é decorrente da aposentadoria compulsória de Amado Cilton Rosa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo de inscrições se encerrou no dia 4 de novembro. O JTo fez o pedido de fornecimento da lista duas vezes, por meio da assessoria de imprensa por aplicativo de mensagens e por e-mail. No e-mail, o pedido deixou claro que o veículo pedia acesso ao nome de todos os candidatos inscritos no processo, antes da comissão da Comissão de Análise e Arguição. No pedido feito à Ordem, o jornal solicitou, então, qual a justificativa formal para o não fornecimento da lista dos candidatos inscritos, uma vez que não há vedação nesse sentido no edital que regulamente a inscrição.Também pediu, em caso da negativa, que a ordem dissesse qual a norma e respectivo trecho que a Ordem invoca para negar à sociedade tocantinense a lista dos interessados em ocupar o cargo de julgador das demandas judiciais no Tribunal de Justiça.O jornal argumentou, ainda, que o pedido tem finalidade jornalística de dar a conhecer aos seus leitores a lista dos interessados na vaga antes mesmo da análise.Após a análise da respectiva comissão, o jornal pretendia divulgar nova matéria jornalística com a lista dos candidatos aptos à votação da lista sêxtupla. Ou seja, a lista dos que cumpriram os requisitos e irão disputar o voto dos conselheiros, para formar a lista que será enviada para análise do TJ.A OAB-TO recusou, ao informar que só divulgará a lista dos aptos a concorrer à disputa. Segundo a ordem, a lista só será divulgada assim que a comissão responsável realizar a análise documental, quando então publicará os inscritos aptos.De acordo com o regulamento do processo seletivo, após o prazo de inscrição, os requerimentos dos interessados serão encaminhados à Comissão de Análise e Arguição para, no prazo de até 5 dias, analisar o cumprimento dos “requisitos constitucionais, legais, regulamentares e editalícios para participar do procedimento.”