Após o ministro Alexandre de Moraes ter devolvido a ação que pede a inconstitucionalidade do artigo 15 da Constituição Estadual que permitiu a reeleição de Antonio Andrade (PTB) na presidência da Assembleia Legislativa, na eleição de julho do ano passado, um novo pedido de vista (para melhor análise) do ministro Gilmar Medes adiou novamente a decisão.
O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski é para declarar a inconstitucionalidade do art. 15, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, que permite aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.  O voto pede que os efeitos sejam surtidos a partir do julgamento final da ação. 
Já o ministro Alexandre de Moraes diverge parcialmente do relator. Moraes é relator de ações contra normas semelhantes em Roraima, Mato Grosso e Maranhão. Ele suspendeu as leis desses estados por liminares outras ações no STF, a maioria ajuizada por partidos políticos. Para Moraes, a ação é procedente apenas em partes, pois deixa a possibilidade de uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. 
Protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a ADI contra a lei estadual faz parte de um pacote de 21 ações idênticas da Procuradoria Geral da República. As ações questionam normas estaduais e do Distrito Federal, que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. 
Na ação sobre a Constituição Estadual tocantinense, Aras pede que também seja conceda a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 15 da constituição estadual. Não há pedido de uma nova eleição, nem anulação da votação de julho de 2020. 

O artigo 15 da Constituição Estadual, em seu parágrafo terceiro, fixa que a Assembleia Legislativa se reunirá, no início de cada legislatura - no dia 1º de fevereiro-, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição. 

Com base nesse artigo, Antônio Andrade elegeu-se presidente para a 1ª e 2ª legislaturas em fevereiro de 2019 e em julho de 2020 para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas, que corresponde ao biênio 2021/2022. Uma Legislatura dura 4 anos e corresponde a um mandato no parlamento, e é composta de 4º sessões legislativa. Antonio Andrade, portanto, será presidente das quatro sessões legislativas da 9ª Legislatura, contagem que vem desde a criação do Tocantins. 

Para o procurador Aras, o dispositivo questionado na lei do Tocantins – assim como nas demais 20 ADIs de outros estados - viola os princípios republicano e do pluralismo político. O procurador geral defende a aplicação, pelo princípio da simetria, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, para as assembleias estaduais, a distrital (DF) e as Câmaras Municipais. 

Aras pede não apenas que seja declarada inconstitucional a parte da norma tocantinense que permite a reeleição da Mesa, como ainda solicita que o Supremo consolide o entendimento da corte (jurisprudência) sobre o tema para que essa proibição se aplique aos legislativos estaduais, distrital e municipais. 

Não há prazo para devolução de Gilmar Mendes.