“Art. 75. A busca em repartições públicas, quando necessária, será́ antecipada de contato com o dirigente do órgão onde será́ realizada, aplicando-se, no que couber, o previsto nesta Seção”. Este é um dos pontos do decreto Nº 5.915, de 8 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 11, aprovando o Manual de Procedimentos de Polícia J...

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