O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar que determina ao Estado do Tocantins, Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol) e ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) a tomada de providências para manter o funcionamento dos serviços indispensáveis de segurança pública no período carnavalesco e subsequentes, que necessitarem de plantão. Conforme a decisão do juiz Vandré Marques e Silva, de Palmas, o secretário estadual da Segurança Pública, Cesar Simoni, no prazo de 24 horas, deve estabelecer ato com escala de trabalho dos referidos servidores.

Esta é a segunda liminar contra a medida dos delegados, apoiada pelos agentes, em não extrapolar as 40 horas semanais de trabalho em uma reação ao governo que decidiu anular atos da gestão passada que concederam benefícios às categorias. A primeira liminar foi concedida na última sexta-feira pelo juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, considerando apenas municípios do Sudeste do Estado. Desde então, tanto governo quanto entidades não se posicionaram sobre o assunto.

A liminar é deferida em partes, já que na medida cautelar assinada pelo promotor Luiz Francisco de Oliveira foi requerido o imediato retorno dos delegados e equipe para a prestação de serviços em todas as comarcas do Estado. Par ao juiz, o atendimento total é inviável por considerar que não cabe a ele “fazer as vezes de secretário de Estado” e assim regulamentar o regime de plantão da classe, e também pela deficiência de quantitativo de pessoal, o que tornaria impossível a lotação em todas as comarcas. A Polícia Civil do Tocantins conta com um efetivo de 127 delegados na ativa, o que, segundo o Sindepol, representa pouco mais da metade das 244 vagas previstas.

Jornada de trabalho

Na decisão é considerado que o Sindepol “invoca erroneamente o princípio da legalidade, para agir, entretanto, de forma diversa do que estabelece a lei” e assim, deveriam trabalhar “de acordo com o que foi estabelecido por ato do secretário de Estado da Segurança Pública”, seja no período de carnaval ou fora de, em obediência ao princípio da legalidade por eles próprios invocado”.

O Jornal do Tocantins tentou contato com os presidentes do Sindepol e Sinpol, mas não teve sucesso. Procurado, o governo do Estado alegou que não foi notificado pela Justiça.

Entenda o caso

Os delegados decidiram na última sexta-feira, em assembleia, não extrapolar a jornada de trabalho de 40 horas semanais, previstas em lei, como uma reação à medida do governo do Estado de suspender os efeitos dos atos de 2014 que beneficiaram a categoria. Além dos delegados, diversos servidores, de diferentes áreas de atuação, também tiveram seus benefícios barrados após o governo do Estado anular os atos da gestão anterior.