O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE) revogou ontem a Resolução nº 003/2012, que estabelece uma indenização para pagamento das férias, dos membros e dos servidores, em 50% do salário e não um terço, como o estabelecido para a maioria dos trabalhadores brasileiros. No documento, o MPE argumenta que a revogação é para atender o contingenciamento das despesas, diante da frustração de receita. Também é detalhado que o gasto com pessoal ultrapassou o limite prudencial da LRF.