O Ministério Público Estadual (MPE-TO) recomendou ao governo do Estado, na última quarta-feira, que as despesas com servidores sejam adequadas às medidas legais, não transpondo o limite de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o MPE-TO, o Relatório de Gestão Fiscal de setembro de 2016 a agosto de 2017, consta que os limites foram ultrapassados e a Lei não está sendo cumprida. Conforme levantamento do JTo, em 2017 o governo comprometeu 54,99% da RCL com pessoal.

A recomendação foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, diretamente para o governador Marcelo Miranda. No documento, o MPE-TO informa que existe uma série de condutas vedadas ao poder público (artigo 22 da LRF), referentes ao aumento de despesas, e que há prazos máximos e medidas legais a serem adotadas para eliminar o percentual excedente de gastos (artigo 23 da LRF).

O Governo tem 30 dias para responder o documento informando se cumprirá a recomendação. O órgão informou ainda que caso a situação continue irregular, tomará as medidas legais e cabíveis.

Essa recomendação ocorre em um cenário em que nem todos os aprovados nos concursos realizados pelo Governo do Estado (Secretaria de Cidadania e Justiça e Secretaria de Segurança Pública) foram chamados, não por falta de necessidade mas por incapacidade de arcar com os custos da folha, segundo o próprio governo. Há ainda a iminência do peso do aumento de 25% concedido em 2007 aos servidores do Quadro Geral do Estado, que geraria um custo estimado de R$ 20,8 milhões.

dados

Levantamento do JTo, aponta que em 2017 o governo registrou o maior desenquadramento dos últimos cinco anos. Neste período, mesmo desenquadrado, os recursos destinados pelo Executivo para a folha de pagamento cresceram 41,5% - R$ 1,140 bilhão. Em 2017, os gastos com a folha foram de R$ 3,9 bilhões.

Mas, vale lembrar, que não é só o Executivo estadual que descumpriu a LRF em 2017. A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsáveis pela fiscalização dos outros poderes, também o fizeram ano passado. Para a Casa de Leis, o limite máximo estabelecido pela LRF para a folha de pagamento é de 1,77%, mas utilizou 1,78% . Já o TCE, cujo teto é 1,23 %, usou 1,27% da RCL

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites ao Poder Público para gastos com folha de pagamento, mantendo um equilíbrio financeiro para que não faltem recursos para o custeio da máquina e aos investimentos.

O governo do Estado foi procurado para comentar o assunto e questionado se pretende atender a recomendação, como e quando, mas até o fechamento desta edição não havia se manifestado.