Os promotores de Justiça Edson Azambuja e Thais Massilom Bezerra apresentou uma manifestação à Justiça Estadual nesta quarta-feira, 19, em que acusam a Câmara Municipal de Palmas de disparidade e violação à decisão judicial que mandou o legislativo reduzir os cargos em comissão na proporção de 50% com os cargos efetivos e querem que a Justiça determine a suspensão da Lei Municipal nº 2.565, de 13 de agosto de 2020. 
 
Esta lei, aprovada em julho após a Câmara ter exonerado 235 comissionados, cria novos 236 cargos comissionados, 133 apenas nos gabinetes dos vereadores, recebeu veto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), mas 15 vereadores derrubaram o voto e validaram a norma. Para os promotores, além da exoneração dos servidores ter sido apenas “uma simulação, como forma de burlar o cumprimento da sentença judicial”, ao criar a nova lei, com essa quantidade de cargos, o Legislativo burla o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público e viola o princípio da “coisa julgada material”. 
 
O princípio da “coisa julgada” diz que é impossível em qualquer processo voltar a discutir juridicamente o que já foi debatido e decidido em uma sentença que não tem mais como ser alterada por nenhum recurso. “Mesmo que se queira agora aduzir razões novas, que poderiam ter sido alegadas no processo onde se formou a coisa julgada, mas que não o foram”, escrevem os promotores.
 
Para os promotores, a Câmara não cumpriu de forma voluntária a sentença porque insiste em manter a quantidade de comissionados nos gabinetes “sob o inaceitável argumento de que os gabinetes parlamentares não seriam albergados pela sentença”.
 
A suspensão de todos os atos de nomeação de comissionados com base na nova lei é um dos pedidos apresentados pelos promotores à Justiça. Azambuja e Thais querem ainda que a Câmara seja obrigada a mudar a lei para extinguir os 133 cargos dos gabinetes dos vereadores. Eles querem que também seja determinada à diretoria da Câmara que apresente ao juiz todos os atos de nomeação de comissionados com base nessa lei. Nenhum deles está no portal da transparência da casa.
 

Resposta da Câmara

A Câmara Municipal respondeu à petição dos promotores logo em seguida. De acordo com o documento, a lei traz a precisão do quantitativo, mas a nomeação dos cargos no gabinete “será delimitado por Ato da Presidência que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível no momento da nomeação”.
Para a Câmara, a reestruturação administrativa dos cargos comissionados observa a Constituição, as decisões do Supremo Tribunal e a decisão que o MP diz que a Casa descumpre.