O Ministério Público do Tocantins (MP) apresentou nesta quarta-feira, 17, um pedido para que a Justiça afaste da presidência da Câmara Municipal de Palmas o vereador Marilon Barbosa (DEM) até que o Legislativo cumpra a sentença que determina a redução do número excessivo de cargos comissionados na proporção de 50% por 50% para cargos efetivos. O pedido é assinado pelo promotor Miguel Batista, que substitui as férias de Edson Azambuja na réplica à impugnação da sentença feita pela Câmara em dezembro de 2019, após ter embargos extintos “por erro grosseiro” segundo o juiz Roniclay Morais. Na impugnação a Câmara não aceita que tem descumprido a decisão judicial que a mandou reduzir os cargos comissionados e pede que a Justiça declare extinta a execução da ordem judicial alegando que o Legislativo já cumpriu a decisão. Primeiro, por conta da publicação, no Diário do Município (nº 2287) do dia 19 de julho de 2019 de duas leis regulamentando subsidio dos cargos em comissão e efetivos. Também afirma que o número de servidores nos gabinetes está ligado a cálculos na proporção entre os recursos destinados à verba de gabinete da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. Independentemente do número de cargos, o valor gasto será o mesmo por conta da proporcionalidade com o parlamento federal do valor a ser distribuídos em cargos nos gabinetes dos deputados que é de R$ 111.675,57. Para os deputados estaduais é de 79% desse valor (R$ 88.223,70) e para os vereadores é 50% do que cabe a um deputado estadual: R$ 44.111,85. e Na réplica protocolada nesta quarta-feira, o promotor afirma que o Legislativo palmense fere a dignidade do Judiciário, que impôs uma sentença que tem sido desrespeitada pelo vereador e a Justiça deve adotar todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias para assegurar o cumprimento da decisão “sob pena de abalo e descrédito institucional. ” Batista lembra ainda que o argumento de que os assessores dos vereadores não estão alcançados pela decisão judicial também foi usada pela Assembleia Legislativa, mas acabou refutada no Tribunal de Justiça. O promotor afirma que a data final era 1º de agosto de 2019 e não houve cumprimento voluntário da Câmara e a impugnação não teve efeito suspensivo ao cumprimento. Também afirma que não adianta mais fixar multa, por ser ineficaz, não incutir receio no presidente e o pagamento da multa será arcado pelos cofres públicos. “Com o devido respeito, torna-se inequívoco, que a Câmara de Palmas, TO, por intermédio do seu Presidente Marilon Barbosa Castro, dolosamente e recalcitrantemente, vem descumprindo e embaraçando o cumprimento de ordem judicial, sendo legítimo e necessário, portanto, o seu afastamento cautelar do respectivo cargo, até que haja o efetivo cumprimento da ordem judicial, preservando à dignidade da justiça”, afirma o promotor.