Para a promotora de Justiça Weruska Rezende Fuso uma sindicância decisória aberta no dia 6 de maio do ano, pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, órgão da Secretaria da Segurança Pública (SSP), contra os delegados da Guilherme Rocha Martins e Evaldo de Oliveira Gomes sob a alegação de que os dois "trabalharam mal" não obedeceu nenhum princípio da administração pública e deve ser arquivada.

A sindicância, de nº 009/2020, busca apurar supostos desvios de conduta dos dois durante a operação “Via Avaritia”, que investiga fraudes em contratos de pavimentação asfáltica entre o governo do Estado e a Brasil Pavimentações, ainda pela antiga Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Ofensivo contra a Administração Pública (DRACMA), atual Divisão Especializada no Combate à Corrupção (DECOR).

O processo administrativo contra os delegados está suspendo por decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais e a manifestação da promotora está em parecer juntado na quarta-feira, 15, para subsidiar a decisão do juiz no julgamento final (de mérito) do mandado de segurança impetrado pelos dois delegados.

"No caso dos autos, o processo de sindicância não observou os princípios constitucionais da legalidade e da imparcialidade que regem a administração pública, porquanto não ficou comprovada a conduta dos Impetrantes de “trabalhar mal”, haja vista que os mesmos atuaram em estrito cumprimento do dever legal", critica a promotora.

Weruska lembra que os atos da Administração Pública devem ter por objetivo "o alcance do interesse público” e devem ser “sempre pautados nos princípios estabelecidos na Constituição Federal." A promotora destaca o princípio da moralidade e da impessoalidade e ressalta o papel do Poder Judiciário em realizar o controle da atuação estatal.

Para a promotora, os dois delegados comprovaram a probabilidade do direito que ficou consubstanciada "na atipicidade dos fatos e na ausência de justa causa". Ou seja, para a promotora não ficou configurada qualquer transgressão dos delegados ao estatuto e manuais internos que devem seguir.

Relembre o caso

A sindicância nasceu de forma preliminar a partir da recomendação do Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP), presidido pelo Secretário de Segurança Pública Cristiano Sampaio. Segundo a documentação, os delegados não teriam cumprido os manuais da Polícia Civil quando realizaram operações em diversas cidades do Tocantins, como Alvorada e Porto Nacional, contra a mesma empresa. Ao longo do processo, os delegados justificaram a abertura de vários processos, mas ao final, a Corregedoria decidiu não arquivar e concluiu que eles “trabalharam mal”.

Os delegados impetraram o mandado argumentando que a sindicância não observou o princípio legalidade e não conseguiu demonstrar as condutas dos impetrantes e também que não há sequer justa causa para a instauração do processo administrativo contra os dois. Evaldo Gomes era o diretor da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) e Guilherme era o titular da Decor e conduzia as investigações. Gomes caiu um dia após a 3ª fase da operação. Guilherme acabou removido em novembro para Taquaralto.

Ao conceder a liminar no ano passado, o juiz fez uma crítica contundente à perseguição daqueles que combatem a corrupção.  “Antes, porém, necessário pontuar que o cancro feroz da corrupção poderá ser aplacado apenas com instituições fortes e independentes. Infelizmente, o que se tem observado atualmente são medidas diametralmente apostas que visam apenas desestimular e intimidar aqueles que buscam cumprir o seu mister com independência e retidão”, escreve Roniclay Morais.

Em seguida, o juiz critica o uso de mecanismos institucionais como mecanismo de perseguição. “É certo que excessos devem sempre ser combatidos e punidos, mas para que isso ocorra necessário se faz a demonstração clara da atitude praticada pelo investigado, de modo a evitar o desvirtuamento desses importantes mecanismos de investigação com o propósito deliberado de perseguição.”

Para o juiz, o processo de sindicância não tem legalidade nem imparcialidade, dois princípios da administração pública nem comprovou que os delegados trabalharam mal. “A priori, os mesmos atuaram em estrito cumprimento do dever legal”, escreve. Segundo a liminar, os delegados “atuaram apenas no intuito de assegurar a continuidade das investigações” e estavam pautados em “atender o interesse público em ver apurada suposta prática de atos ilícitos envolvendo fraudes em contratos de pavimentação asfáltica”.