Atualizada às 10:40 de 12/02/2020Mais de 50 motoristas de aplicativo começaram a manhã desta terça-feira, 11, em frente a Câmara Municipal com um protesto pacífico pedindo por nove mudanças na Lei Municipal 2.330/2017 que regulamenta o transporte de passageiro por aplicativo. Conforme os trabalhadores, a Prefeitura de Palmas considerou dois pontos solicitados por eles no projeto de lei de atualização encaminhado à Casa de Leis na última quinta-feira, 6.A minuta do Projeto da Prefeitura altera a idade máxima do veículo de sete para dez anos, retira a obrigatoriedade do emplacamento no município de Palmas e a necessidade de que a empresa tenha filial na cidade e um representante local, além de não ser mais necessário que o condutor apresente seguro que cubra danos a terceiros, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).No entanto, outros pontos solicitados pela Associação dos Motoristas Autônomos e por Aplicativo do Tocantins (Amaap-TO) não foram atendidos no Projeto, como a não cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), diminuição do valor de vistoria anual de R$ 106,00 para R$ 71,00, taxa de R$ 0,10 por km rodado, substituição da vistoria por contrato de locação em casos de carros alugados, permissão de cadastramento de taxistas nos aplicativos privados, dentre outros. “Nós resolvemos fazer esse protesto para reivindicar os pontos que não foram citados na alteração da Lei, porque a Prefeitura modificou só dois pontos que dizem respeito ao motorista referente ao ano do veículo e adesivo de identificação, e outros dois que dizem respeito à empresa”, explicou Dennis Camilo, 34 anos, presidente da Amaap-TO.O documento que pede alteração dos pontos foi recebido pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas em 28 de novembro de 2019. O mesmo documento também foi encaminhado aos gabinetes de diversos vereadores.Conforme Camilo, os motoristas continuarão na Câmara até que consigam um posicionamento favorável dos vereadores. Por volta das 9h30, eles entraram no Plenário da Casa de Leis.ProjetoPalmas tem legislação própria quanto ao transporte privado e remunerado de passageiros desde 2017, antes da Lei Federal nº 13.640/2018. Segundo a gestão, não existem divergências significativas entre os textos, no entanto o Município viu a necessidade de atualizar a legislação para que “a população possa ser melhor atendida”.Ao encaminhar o projeto, a Prefeitura solicitou ainda à Casa de Leis que a matéria seja avaliada e votada em caráter de urgência.CâmaraEm nota, a Casa de Leis informou que o Projeto de Lei encaminhado na última quinta foi lido em plenário pelo presidente nesta terça-feira, 11, e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, cuja primeira reunião de 2020 ocorrerá também nesta terça, a partir das 14 horas.“Não é possível precisar se, na CCJ, o projeto será distribuído ainda hoje para algum dos membros relatarem, mesmo porque existem outros projetos que já estão prontos para serem deliberados na tarde de hoje”, disse a Diretoria de Comunicação em trecho em nota.Após análise da CCJ, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Administração e, só depois, será levado ao plenário para votação. O Jornal do Tocantins pediu à Prefeitura de Palmas posicionamento confira:“A Prefeitura de Palmas esclarece que a regularização das empresas que transportam passageiro por aplicativo é necessária para garantir a segurança dos usuários que utilizam esse tipo de transporte e ressalta que operar sem o cadastramento na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) gera multa. Vale destacar que o Executivo encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores, minuta de projeto de lei que atualiza a legislação local sobre o transporte privado, como por exemplo: o limite para a idade do veículo, que foi alterada para 10 anos, suspendeu-se a exigência da placa do veículo ser do Município de Palmas e da empresa operadora manter uma sede no município, assim como exigência de seguro de cobertura a terceiros. Entretanto, foram mantidos os requisitos de segurança necessários, como a exigência de vistoria veicular realizada por empresa credenciada de vistoria devidamente cadastrada e reconhecida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran-TO) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), buscando garantir veículos com condição de trafegabilidade e segurança veicular.Foram mantidas ainda as cobranças da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e do Preço Público, ambas cobradas da empresa operadora do aplicativo. Os valores cobrados são proporcionais ao número de quilômetros rodados e de veículos cadastrados. Em relação ao cadastramento de táxi em plataformas tecnológicas de transporte remunerado privado de passageiros, seria necessária a alteração da legislação do serviço delegado, uma vez que são serviços de naturezas distintas. Frisamos que os Agentes de Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) fazem o trabalho com seriedade e cumprem as normativas previstas em leis.”-Imagem (1.1991883)