O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou mais uma ação ordinária de uma cartorária substituta que buscava ser mantida como interina no cargo.A ação é de Fabrícia Morgana Cayres Feitosa Vasconcelos interina do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Augustinópolis, desde 2016, quando houve a designação para a serventia pelo juiz da comarca de Augustinópolis.A Corregedoria de Justiça revogou a interinidade dela em razão do parentesco com o antigo titular do Cartório.Na ação, ela pedia não a titularização, mas sua permanência até a realização e provimento do Cartório por concurso público. Atualmente, o concurso do Tribunal de Justiça está suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Para o ministro, descabe o argumento da autora de que por desempenhar a atividade notarial como interina não estaria sujeita às regras que proíbem a prática de nepotismo aos agentes públicos em geral.De acordo com a decisão, publicada nesta sexta-feira, 29, isso caberia ao titular do serviço notarial ou de registro por ser exercido em caráter privado mediante delegação. Ou seja, depois da aprovação em concurso público, o candidato voluntariamente escolhe uma específica delegação vaga, que não guarda qualquer relação de afinidade ou de hierarquia com as demais.No caso do substituto, a situação é diferente, pondera o ministro. "Neste caso, de forma provisória e precária, atua como preposto do Estado no desempenho do serviço público notarial ou de registro. Exatamente por isso, se submetem os notários e registradores interinos aos princípios regentes da atuação da Administração Pública e, em especial, ao da moralidade administrativa, o que conduz à incidência das regras que visam coibir a prática do nepotismo".Além de julgar a ação improcedente, o ministro condenou a autora a pagar honorários para o procurador do Estado de R$ 8.640,84 calculados sobre o valor da causa, que é de R$ 75 mil, corrigido monetariamente pelo IPCA-E entre março de 2021 até junho de 2022.A decisão originalmente publicada no processo pode ser conferida aqui.