O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou de pronto a ação, com pedido liminar, ajuizada pelo tabelião Israel Siqueira de Abreu Campos com a intenção excluir o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas da lista geral de vacâncias publicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins e, ao final, ser declarado titular efetivo do A decisão é do dia 17 de dezembro.A unidade é a maior do Estado, fundada em 16 de junho de 1989, praticou mais de 106 mil atos em 2020 com faturamento bruto acima de R$ 21,2 milhões entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Nunca houve concurso para o titular deste cartório. A decisão do ministro coloca o cartório na lista dos vagos o que abre a possibilidade de concurso para escolha do titular. Conforme o ministro, Campos ingressou, precariamente, no cargo de Escrevente e Suboficial, pelo Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Taquarussu, à época pertencente a Porto Nacional. Com a criação da capital, o cartório é transferido de Porto para Palmas, e Israel Campos assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Palmas. Depois, optou pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, que assumiu por ato de nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).O caso acabou em uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a nulidade da investidura dele, porque não houve concurso público. Israel Campos impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido, e confirmou a decisão que havia anulado a titularidade.Em 2019, em ação de autoria dele, a justiça estadual concedeu uma liminar, depois confirmou em sentença, em novembro do ano passado, para garantir a permanência dele como titular do Cartório, da qual o Estado do Tocantins recorreu. Conforme mostrou o JTO, em decisão primorosa, a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJTO) Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa optou por remeter a ação para o STF Federal, por entender que a competência era da corte maior do país.Moraes considerou um “acerto” a decisão da desembargadora. Ele destaca ter julgado vários casos semelhantes e tem identificado que diversos interinos alcançados pela declaração de vacância entraram com ações no primeiro grau “em clara intenção de contornar a autoridade” do Supremo para “prolongar indevidamente a permanência irregular nas respectivas serventias”.Por isto, o ministro entende que o caso tem de ser decidido pelo Supremo, porque o tabelião busca “a invalidação” do ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a sua efetivação feita pelo Tribunal de Justiça. O conselho decidiu que é nula toda nomeação para a titularidade de delegação de serviço de registro sem aprovação em concurso público.“É evidente, portanto, que os documentos corroboram a pertinência fática apresentada na petição inicial, tornando incontroverso que a titularidade em questão formalizou-se sem o prévio concurso público, o que não atende às exigências do art. 236, § 3º, da Constituição”, escreveu o ministro. Moraes afirma que a pretensão do tabelião já é “coisa julgada”, porque já foi submetida à análise do STF e ele busca rediscutir decisão antiga.“Em outras palavras, o pedido ora deduzido nesta ação já foi devidamente apreciado e rejeitado”, escreve. Para Moraes, como a questão já teve solução em definitivo pelo STF, reconhecia a existência de coisa julgada e declarou a “ação resolvida sem resolução de mérito”.Leia tudo que o JTo publicou sobre o caso:Desembargadora remete ao STF ação que discute titularidade de cartório que fatura R$ 21 milhõesEstado quer derrubar liminar que garante cartório de imóveis que fatura R$ 17 milhões a interinoJustiça ignora CNJ e STF e exclui cartório de Palmas sem titular da lista para concurso público