Jennifer Neves*

Os Correios aceitaram nesta quinta-feira (12) proposta de encaminhamento feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado. Pelo menos 70% dos funcionários da estatal devem voltar ao trabalho sob penalidade de multa de R$ 50 mil por dia, caso o porcentual não for atingido. O ministro recomendou ainda que a greve fosse suspensa até o dia 2 outubro. No entanto, os trabalhadores vão decidir em assembleia até terça-feira (17) se é viável dar continuidade a greve ou não.

De acordo com secretário de Finanças do Sintect-GO, Eziraldo Vieira, existe a possibilidade de desobediência pelo número de efetivo. “Mas se não ultrapassar o limite colocado, a greve deve prosseguir”, diz. 

As principais medidas reivindicadas pelos trabalhadores da empresa são as de reajuste salarial de 0,8%, retirada de pais e mães do plano de saúde, exclusão do vale cultura, redução do adicional de férias de 70% para 33% e aumento da mensalidade do convênio médico. Segundo Eziraldo, essas mudanças prejudicam a sociedade como um todo. “Representam uma retirada de direitos histórica’’, afirma. Ainda de acordo com ele, os Correios tinham aproximadamente 127 mil funcionários e agora são 97 mil. “O número de trabalhadores diminuiu e a demanda do serviço aumentou”, acrescenta.

Consumidor

Os consumidores do serviço podem sofrer prejuízos pelo fato de não serem insetos de cobrança de multas e juros. Entretanto, Eziraldo afirmou que os funcionários recebem salários em torno de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil por mês. “ A gente sabe que em muitas situações o consumidor pode sair prejudicado”, alega. 

O Proncon-GO recomendou em nota que nos casos em que a multa ou juros são referentes a conta, o consumidor contate a empresa credora e solicite uma outra forma de pagamento. Isso serve para que não haja cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou cancelamento do serviço. Porém, é direito do consumidor ser ressarcido em caso do não cumprimento do prazo estipulado para a chegada do produto.

O Procon-GO recomenda ainda que os vendedores de produtos garantam a entrega no prazo estipulado, contratando alguma transportadora, por exemplo. Caso contrário, o consumidor pode solicitar o cancelamento em até sete dias.

*Jennifer Neves é participante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e a PUC Goiás