-Imagem (1.1452584)Após o Ministério Público Federal (MPF) arquiva o inquérito aberto contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que financiou dois outdoors em Palmas e comparou o presidente Jair Bolsonaro com um pequi roído, no final de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pedido do professor feito à corte para trancar a investigação está “prejudicado”.O Habeas Corpus impetrado pela defesa de Rodrigues se deu uma semana após o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas ter negado pedido de liminar em habeas corpus para trancar o inquérito aberto pela Polícia Federal, por determinação do então ministro da Justiça, André Mendonça. O ministro determinou a abertura de inquérito para apurar suposto crime contra a honra do presidente com o sociólogo e o empresário Roberval Jesus, que instalou as placas, como alvos da Polícia Federal.No dia 1º de abril, a defesa do sociólogo comunicou ao ministro o arquivamento feito pelo MPF e reformulou o pedido ao STF. No lugar de declarar ilegal a investigação e trancar o inquérito, a defesa passou a pedir que o ministro concedesse liminar proibindo as autoridades policiais e o Ministério da Justiça de realizarem quaisquer atos de persecução penal contra o sociólogo, até a 12ª Vara Federal do Distrito Federal homologar o arquivamento do inquérito. O ministro entendeu que o pedido estava prejudicado porque com o arquivamento “não cabe falar em coação à liberdade de ir e vir, objeto de tutela do Habeas Corpus”. Acesse e leia aqui todos os detalhes sobre esse caso.